Acordo viabiliza correção de contas de água com valores excessivos em Porto Alegre

Medida busca corrigir emissões de faturar com erros ocasionados em regiões afetadas por enchente ou por desabastecimento prolongado no ano passado

Foto: Luciano Lanes / PMPA / Divulgação

O Departamento Municipal de Água e Esgotos (Dmae) formalizou o acordo para viabilizar a correção das contas de água que apresentam valores excessivos desde a retomada da leitura dos hidrômetros, em novembro de 2024. Os termos foram definidos pelo Dmae, Ministério Público do Rio Grande do Sul (MPRS), Defensoria Pública do Estado (DPE) e Procon municipal.

O termo aditivo, resulta em uma interpretação consensual das autoridades em relação ao acordo que foi firmado a enchente de maio de 2024. Com isso, abre-se caminho para readequar a emissão das faturas, aplicando corretamente as isenções conferidas para os usuários afetados das regiões alagadas ou que foram afetados por desabastecimento prolongado.

Histórico

Em 1° de novembro, a emissão da conta de água voltou a ser feita pela leitura presencial dos hidrômetros dos usuários. Até então, em decorrência de diversos problemas operacionais, a cobrança das faturas vinha ocorrendo pela média de consumo. A partir da retomada da leitura efetiva, muitos usuários passaram a receber faturas com altos valores, decorrentes do descompasso entre a média utilizada e o consumo acumulado efetivamente realizado pelos usuários.

O acordo determinou que o consumo excedente registrado seja redistribuído pelos meses de cobrança pela média, eliminando o pico de consumo do mês da primeira medição física nos hidrômetros. Esta determinação foi fundamental para eliminar o chamado efeito exponencial nas contas – previsto na legislação para penalizar o desperdício pelos consumidores. Assim, as contas dos últimos meses serão recalculadas, mês a mês, para recompor as faturas sem o efeito exponencial indevido.

Além disso, incidirá o benefício das isenções previstas no acordo de 2024, para reduzir ainda mais os débitos dos consumidores.

Saiba como será a regularização dos valores da conta de água

Beneficiários da tarifa social nas regiões alagadas

Em razão da enchente, esta faixa da população recebeu seis meses de isenção nas contas de água, entre maio e outubro de 2024. Para estes consumidores, todo o valor excedente à média de consumo constatado após a retomada da leitura dos hidrômetros será isento, auxiliando quem mais precisa no esforço de retomada, muitas vezes incluindo a limpeza das casas.

Quem já pagou ou parcelou uma fatura de valor anormal, terá o excedente devolvido, em até seis parcelas, na conta de água, independente de qualquer requerimento. O consumo voltará a ser cobrado, com base na tarifa social, a partir da segunda leitura do hidrômetro.

Demais consumidores na área alagada

Para os demais clientes da região alagada, houve isenção de três meses das contas de água em razão da inundação, entre maio e julho de 2024. O valor excedente à média de consumo, constatado após a retomada da leitura dos hidrômetros, também será isento.

Quem já pagou ou parcelou uma fatura de valor anormal, terá o excedente devolvido, em até seis parcelas, na conta de água, também independentemente de qualquer requerimento. O consumo volta a ser cobrado a partir da segunda leitura do hidrômetro.

Moradores afetados por longo desabastecimento

Esta categoria inclui os consumidores atendidos pela Estação de Tratamento de Água (ETA) Moinhos de Vento. O consumo excedente (acima da média) será isento nos meses de maio e junho de 2024. As tarifas geradas por média serão recalculadas, prevendo a redistribuição do consumo constatado pela leitura real, eliminando os efeitos exponenciais sobre o valor do metro cúbico de água indevidos.

Se, após o novo cálculo, o consumidor ainda tiver saldo a pagar, ele poderá parcelar o valor em até seis vezes. Caso o usuário tenha pago mais do que consumiu, haverá compensação nas próximas seis contas.

Demais clientes que receberam contas com altos valores a partir de novembro de 2024
As tarifas geradas por média serão recalculadas, sendo redistribuído o consumo medido fisicamente pelos meses em que não houve leitura real. O procedimento acarretará sensível redução nas contas desses clientes, pela eliminação dos efeitos exponenciais sobre o valor do metro cúbico de água.

Mesmo assim, alguns clientes, que efetivamente consumiram mais do que a média prevista, ainda terão saldo a pagar após esse recálculo. Estes consumidores poderão parcelar seus débitos em até seis vezes. Permanecerá sendo possível solicitar a revisão dos débitos, inclusive para aqueles que já pagaram as contas de altos valores.