Acordo garante votação de reajuste de 8% do mínimo no RS no dia 3

Agora, oposição tenta incluir no projeto a retroatividade do aumento a 1º de maio. Executivo afirma que a possibilidade será analisada

Foto: Marcelo Oliveira / ALRS / Divulgação

O projeto de reajuste de 8% do salário mínimo regional será votado pelo plenário da Assembleia Legislativa na próxima terça-feira, dia 3. A proposta foi protocolada no Legislativo no início da noite desta segunda-feira, em regime de urgência, na véspera de ato organizado pelas centrais sindicais.

A análise já na semana que vem foi viabilizada em tempo recorde, menos de um dia após o protocolo do texto, por meio de acordo estabelecido em reunião de líderes, hoje, no final da manhã. A sugestão de votação no dia 3 partiu do líder da bancada do PT, Miguel Rossetto, e foi rapidamente aceita pelos demais, incluindo o líder do governo na Casa, Frederico Antunes (PP).

O presidente da CTB/RS, Guiomar Vidor, afirmou estar satisfeito com o índice. “Acho que é um bom reajuste. Nos ajuda a recuperar parte das perdas sofridas nos últimos anos”, disse o sindicalista à coluna.

A articulação agora é para tentar viabilizar que seja incluída na proposta a retroatividade do reajuste a 1º de maio, data base do mínimo. Articuladores do Executivo afirmaram que a possibilidade será analisada. A expectativa é a de que o pedido seja aceito. Paralelamente, o PT apresentará emenda estabelecendo a retroatividade no pagamento. O partido irá ainda protocolar emenda para que o reajuste seja de 10,45%, percentual que representa a inflação mais 4,9% relativos ao crescimento da economia.

O movimento não tem chance de avançar, mas a investida política, que garante palanque e discurso, faz parte do jogo. O setor empresarial, que defende o fim do mínimo regional ou o reajuste zero, colocará o time em campo para pressionar parlamentares, mas não devem obter êxito. Com a aprovação do projeto, a primeira faixa ficará em R$ 1.789,04 e a quinta e última, em R$ 2.267,21.

FAIXAS E CATEGORIAS

  • Faixa 1: R$ 1.789,04

Abrange trabalhadores das seguintes atividades: na agricultura e pecuária; em indústrias extrativas; em empresas de capturação do pescado (pesqueira); empregados domésticos; em turismo e hospitalidade; nas indústrias da construção civil; nas indústrias de instrumentos musicais e de brinquedos; em estabelecimentos hípicos; empregados motociclistas no transporte de documentos e de pequenos volumes – motoboy; empregados em garagens e estacionamentos.

  • Faixa 2: R$ 1.830,23

Abrange trabalhadores das seguintes atividades: nas indústrias do vestuário e do calçado; nas indústrias de fiação e de tecelagem; nas indústrias de artefatos de couro; nas indústrias do papel, papelão e cortiça; em empresas distribuidoras e vendedoras de jornais e revistas e empregados em bancas, vendedores ambulantes de jornais e revistas; empregados da administração das empresas proprietárias de jornais e revistas; empregados em estabelecimentos de serviços de saúde; empregados em serviços de asseio, conservação e limpeza; nas empresas de telecomunicações, teleoperador (call-centers), telemarketing, call-centers, operadores de voip (voz sobre identificação e protocolo), TV a cabo e similares; empregados em hotéis, restaurantes, bares e similares.

  • Faixa 3: R$ 1.871,75

Abrange trabalhadores das seguintes atividades: nas indústrias do mobiliário; nas indústrias químicas e farmacêuticas; nas indústrias cinematográficas; nas indústrias da alimentação; empregados no comércio em geral; empregados de agentes autônomos do comércio; empregados em exibidoras e distribuidoras cinematográficas; movimentadores de mercadorias em geral; no comércio armazenador; auxiliares de administração de armazéns gerais.

  • Faixa 4: R$ 1.945,67

Abrange trabalhadores das seguintes atividades: nas indústrias metalúrgicas, mecânicas e de material elétrico; nas indústrias gráficas; nas indústrias de vidros, cristais, espelhos, cerâmica de louça e porcelana; nas indústrias de artefatos de borracha; em empresas de seguros privados e capitalização e de agentes autônomos de seguros privados e de crédito; em edifícios e condomínios residenciais, comerciais e similares; nas indústrias de joalheria e lapidação de pedras preciosas; auxiliares em administração escolar (empregados de estabelecimentos de ensino); empregados em entidades culturais, recreativas, de assistência social, de orientação e formação profissional; marinheiros fluviais de convés, marinheiros fluviais de máquinas, cozinheiros fluviais, taifeiros fluviais, empregados em escritórios de agências de navegação, empregados em terminais de contêineres e mestres e encarregados em estaleiros; vigilantes; marítimos do 1º grupo de aquaviários que trabalham nas seções de Convés, Máquinas, Câmara e Saúde, em todos os níveis (I, II, III, IV, V, VI, VII e superiores);

  • Faixa 5: R$ 2.267,21

Abrange trabalhadores das seguintes atividades: trabalhadores técnicos de nível médio, tanto em cursos integrados, quanto subsequentes ou concomitantes.