
O presidente do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), Gilberto Waller, afirmou nesta quinta-feira (22) que o reembolso dos aposentados e pensionistas vítimas de descontos irregulares pode chegar a R$ 1 bilhão. O montante se refere ao valor total, considerando as 1,8 milhão de pessoas que contestaram os descontos na folha de pagamento.
“Se todos [que declararam não reconhecer os descontos] forem irregulares, o teto (de reembolso) daria R$ 1 bilhão e pouquinho, não chega a R$1,1 bilhão”, explicou.
A informação foi divulgada em coletiva de imprensa na sede do Ministério da Previdência Social, em Brasília. Na ocasião, o governo anunciou a parceria com os Correios para diminuir a sobrecarga das agências do INSS, que estão com alta demanda de atendimento.
Os funcionários dos Correios poderão, por exemplo, orientar os segurados sobre como pedir reembolso ou explicar como verificar se houve descontos irregulares. Eles passaram por treinamento e começam a receber os aposentados e pensionistas no dia 30.
Medidas inclusivas
A Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão, órgão do Ministério Público Federal, enviou no começo da semana recomendação ao INSS e ao Ministério da Previdência, solicitando a adoção de ‘medidas mais inclusivas e eficazes’ para garantir o ressarcimento de valores subtraídos indevidamente de aposentados e pensionistas.
O documento destaca que o plano adotado pelo governo federal de reembolsar as vítimas exclusivamente por meio digital ‘pode prejudicar aqueles socialmente vulneráveis, como indígenas, quilombolas, aposentados rurais, analfabetos e idosos em situação de fragilidade socioeconômica’. Para essas populações e para os beneficiários que recebem até um salário mínimo, a solicitação da Procuradoria é que o INSS ‘estabeleça um rito declaratório simplificado para que elas possam relatar irregularidades nos descontos sofridos’.
A Procuradoria dos Direitos do Cidadão também propõe que, uma vez confirmado o desconto indevido, o valor seja devolvido em até 30 dias, diretamente na conta do segurado.
O entendimento dos procuradores é o de que a comunicação exclusiva por meio digital ou telefônica “pode deixar esses cidadãos e cidadãs desamparados, impedindo-os de exercer seu direito ao ressarcimento”. Ainda segundo os procuradores, “a falta de familiaridade com plataformas online e, em alguns casos, a ausência de acesso à internet e a dispositivos eletrônicos de comunicação são capazes de gerar desigualdade no acesso à informação adequada e à Justiça”.