
O presidente do Fundo de Desenvolvimento e Defesa Sanitária Animal do Rio Grande do Sul (Fundesa), Rogério Kerber, lamentou nesta segunda-feira, dia 19, as ocorrências de Influenza Aviária de alta patogenicidade registradas em uma granja comercial em Montenegro e no Parque Zoológico de Sapucaia do Sul. Composto por dez entidades, o Fundo foi criado pelas cadeias de produção e genética da Avicultura, Suinocultura, Pecuária de Corte e Pecuária de Leite. Tem por finalidade complementar ações de desenvolvimento e defesa sanitária animal no Estado do Rio Grande do Sul. E, também garante aos seus contribuintes indenizações referentes a enfermidades infecto-contagiosas, sob controle e erradicação, reconhecidas nos programas de sanidade animal.
Nesse contexto, Kerber explicou que o Fundesa já providenciou e segue atendendo as demandas de todos os itens de vigilância e emergência sanitária que a Secretaria da Agricultura, Produção Sustentável e Irrigação (Seapi) necessita em relação às ocorrências recentes no Estado. O dirigente também esclareceu como proceder às solicitações de pagamento de indenizações para os produtores rurais inseridos na avicultura.
“Basta o Serviço Veterinário Oficial apresentar a documentação que será examinada. É um processo administrativo e atendendo os critérios estabelecidos será atendido o pagamento das indenizações que se fizerem necessárias”, detalhou.
As regras estão descritas na resolução CD N° 002/2023. A normativa contempla estabelecimentos avícolas de reprodução, de produção comercial e também propriedades com a criação de aves para subsistência – com até 200 exemplares sem fins comerciais. Neste último, por exemplo, o produtor rural poderá ser ressarcido por parte do Fundesa por quilograma de ave submetida ao abate ou sacrifício sanitário, pelo valor em reais, equivalente a 100%, do custo do quilograma da ave viva, através da cotação de mercado da Associação Gaúcha de Avicultura (Asgav), do dia do sacrifício sanitário.
A determinação do peso das aves a serem sacrificadas deverá ser feita através da pesagem de uma amostra de 10% das aves, num mínimo de 20 aves, do lote por parte do Serviço Veterinário Oficial, com a emissão de declaração firmado por técnico designado.