O ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) Alexandre de Moraes determinou, nesta segunda-feira (12), que o MRE (Ministério das Relações Exteriores) suspenda o passaporte diplomático do ex-presidente da República Fernando Collor de Melo. Na mesma decisão, Moraes determinou que Collor está proibido de deixar o Brasil.
O ex-presidente da República foi preso em abril, por decisão de Moraes, em virtude de uma condenação, proferida em 2023, de oito anos e dez meses por corrupção na BR Distribuidora. Depois, após um pedido da defesa de Collor, o ministro autorizou que ele cumpra a pena em prisão domiciliar, considerando sua idade e condições de saúde.
Moraes já havia estabelecido que o passaporte fosse suspenso, mas a PF (Polícia Federal) informou que não poderia prosseguir com a determinação, pois o documento foi emitido pelo ministério. Ao STF, a PF ainda destacou ser possível sair do Brasil sem usar o passaporte, usando apenas a carteira de identidade que é o único documento exigido para entrada de brasileiros em países que integram o Mercosul, por exemplo.
Então, na mesma decisão, o ministro determinou a proibição de Collor deixar o país. Além disso, ordenou que a PF faça “anotações necessárias” para o impedimento migratório.
Collor cumpre prisão em cobertura
O ex-presidente iniciou sua prisão domiciliar em um apartamento de luxo em Maceió. A permissão ocorreu após pedido da defesa e parecer favorável da Procuradoria-Geral da República.
Durante o cumprimento da pena, ele deve seguir medidas cautelares como uso de tornozeleira eletrônica, entrega de passaportes e restrição de visitas permitidas apenas a advogados, médicos, familiares e pessoas autorizadas pelo STF.
A prisão domiciliar foi justificada pela idade avançada do ex-presidente e seus problemas de saúde, incluindo Parkinson, apneia do sono e transtorno bipolar. Contudo, em audiência de custódia, Collor negou utilizar medicamentos regularmente.