
Durante o julgamento da denúncia contra os sete acusados de integrar o chamado “núcleo 4″ da tentativa de golpe de Estado, a subprocuradora-Geral da República, Cláudia Sampaio Marques, que representou o procurador-geral Paulo Gonet, reforçou nesta terça-feira (6) o pedido para que todos os denunciados se tornem réus e respondam formalmente a uma ação penal no STF (Supremo Tribunal Federal).
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“O insucesso do golpe se deu a não adesão das Forças Armadas. Ações estratégicas de notícias falsas, lives. Todos tinham consciência e agiam para impedir que o governo eleito tomasse posse”, acusou o MP.
Segundo a PGR, é nítido que há uma organização criminosa. “Organização estruturada com todos os elementos, uma estrutura de poder com hierarquia, comando, divisão de tarefas e atividades desmembradas. São elementos e uma organização criminosa. Todos agiram para haver um golpe de estado”, disse a sub-procuradora.
Os envolvidos são acusados de organizar ações de desinformação para propagar notícias falsas sobre o processo eleitoral e ataques virtuais a instituições e autoridades.
A manifestação ocorreu na sessão da Primeira Turma, que julga a continuidade do processo contra:
- Ailton Gonçalves Moraes Barros (major da reserva do Exército);
- Ângelo Martins Denicoli (major da reserva);
- Giancarlo Gomes Rodrigues (subtenente);
- Guilherme Marques de Almeida (tenente-coronel);
- Reginaldo Vieira de Abreu (coronel),
- Marcelo Araújo Bormevet (policial federal);
- Carlos Cesar Moretzsohn Rocha (presidente do Instituto Voto Legal).
Se a denúncia for aceita, os alvos viram réus. Nessa fase, o colegiado examina se a denúncia atende aos requisitos legais e avalia se a acusação apresentou elementos suficientes para a abertura de uma ação penal contra os acusados.
Após a fala da Procuradoria-Geral da República, as defesas dos acusados poderão se manifestar.
Eventual ação penal
Se as denúncias forem recebidas, serão abertas ações penais. Com isso, os réus serão informados para apresentarem defesa prévia no prazo de cinco dias.
Então, começa a fase de instrução criminal, quando serão ouvidas as testemunhas de acusação e da defesa, produzidas provas periciais e eventuais diligências complementares para esclarecer algum fato.
A partir daí, o relator marca a data para o interrogatório dos réus. Se algum acusado tiver firmado acordo de colaboração premiada, o prazo para os demais réus começa a contar após a defesa do colaborador.
Finalizada essa fase processual, o relator da ação penal preparará o relatório (resumo do caso) e o voto. Não há prazo para o ministro concluir sua análise. Quando a ação penal estiver pronta para julgamento, o relator liberará o processo para inclusão na pauta do colegiado.