Quem declarar até esta sexta pode entrar no 1º lote de restituição do IR 2025

Consulta será liberada no dia 23 e pagamento, no dia 30 de maio, fim do prazo para a entrega

Foto: Joédson Alves/ Agência Brasil

Os primeiros a receber são os grupos com prioridade prevista em lei, como pessoas com idade superior a 80 anos, as que têm mais de 60 anos, portadores de moléstia grave e aquelas cuja maior fonte de renda seja o magistério. Neste ano, além daqueles que fazem parte das prioridades legais, recebe primeiro também quem optar pela declaração pré-preenchida e também escolher para receber a restituição por meio do Pix. Depois, vem os contribuintes que utilizam apenas uma das opções, a pré-preenchida ou o Pix.

A entrega da declaração começou no dia 17 de março, e o prazo vai terminar no dia 30 de maio. Até as 19h desta segunda-feira, 5, a Receita Federal recebeu 19.883.130 declarações do Imposto de Renda Pessoa Física 2025. Contribuintes que ao longo do ano passado receberam rendimentos tributáveis acima de R$ 33.888 precisam acertar as contas com o Fisco. Quem não cumprir o prazo deverá pagar multa de R$ 165,74 a 20% do imposto devido.

O primeiro lote será pago no dia 30 de maio. Os seguintes virão em 30 de junho, 31 de julho, 29 de agosto e 30 de setembro. As prioridades legais são:

  • Contribuinte com idade igual ou superior a 80 anos;
  • Idade igual/superior a 60 anos, deficientes e portadores de moléstia grave;
  • Contribuinte cuja maior fonte de renda seja o magistério;
  • Contribuinte que utilizaram, ao mesmo tempo, a pré-preenchida e optaram por receber a restituição por Pix;
  • Utilizaram a pré-preenchida ou optaram por receber a restituição por Pix;
  • Demais contribuintes.

PAGAMENTO DE IMPOSTO

Já no dia 10 de maio, vence o prazo de envio da declaração para quem tem imposto a recolher e pretende optar pelo pagamento por meio de débito automático na primeira cota, ou na cota única.

A maioria dos contribuintes utiliza o PGD (Programa Gerador da Declaração) do Imposto de Renda 2025 para computador. Para baixar, é preciso entrar na página da Receita Federal e seguir as orientações.

Além do PGD para computador, o contribuinte também pode fazer a declaração por meio do aplicativo e de forma online, pelo MIR (Meu Imposto de Renda), para computadores e dispositivos móveis (smartphones e tabletes).

Arte do Imposto de Renda 2025Arte/R7

(*) com R7