Falta um mês para o fim do prazo de entrega da declaração do IR 2025

Prazo para entrega termina às 23h59min59s de 30 de maio

Receita Federal. Foto: Marcelo Casal Jr/Agência Brasil

O prazo para a entrega da declaração do Imposto de Renda de 2025 encerra às 23h59 do dia 30 de maio. Faltando um mês para a data limite de envio, muitos contribuintes ainda têm dúvidas sobre quais comprovantes e informes são necessários no processo. Os contribuintes que não entregarem a declaração estarão sujeitos a multa de 1% ao mês sobre o imposto devido, mais juros, com valor mínimo de R$ 165,74 e máximo de 20% do imposto devido.

De acordo com a consultora especialista em assuntos regulatórios da Contabilizei, Juliana Ribas, “organizar os documentos evita erros comuns e garante uma entrega mais assertiva. Tomar essa consciência com antecedência ajuda em todo o processo. No entanto, se não foi possível se estruturar antes, ainda não é tarde: vale aproveitar momentos de intervalo para separar o necessário.”

Principais documentos para a declaração do IRPF 2025

  • Documento de identificação (RG, CPF ou RG);
  • Comprovante de endereço atualizado, informando qualquer alteração;
  • CPF do cônjuge;
  • Nome, data de nascimento e CPF dos dependentes e alimentandos.

Comprovantes de renda

  • Informes de rendimentos do titular e dependentes, incluindo salários, bolsa estágio, aposentadorias, pensões e ações judiciais
  • Importação de dados do carnê-leão para autônomos, aluguéis recebidos e recebimentos do exterior;
  • Informes de rendimentos de contas bancárias e aplicações financeiras;
  • Importação dos rendimento com atividade rural e ganhos de capital dos programas específicos da RFB;
  • Informes de rendimentos e extrato de previdência privada;
  • Informes de programas de incentivo à emissão de notas fiscais, como “Nota Fiscal Paulistana”, “Nota Paraná” e “Nota Curitiba”.

Pagamentos e deduções

  • Comprovantes de despesas médicas e odontológicas;
  • Relatório anual de despesas com educação;
  • Comprovantes de despesas com previdência privada, advogados, corretagem em aluguéis e transações imobiliárias;
  • Recibo de doações (recebidas ou efetuadas);
  • Documentação de bens e direitos, como imóveis e veículos;
  • Extratos de consórcios, financiamentos e outras dívidas;
  • Informações sobre empréstimos (dívidas e ônus).

Rendas variáveis

  • Notas de corretagem e extratos de Imposto de Renda fornecidos pelas corretoras para operações em renda variável;
  • DARFs (Documentos de Arrecadação da Receita Federal) de renda variável;
  • Informes de rendimentos obtidos com investimentos em renda variável.

“Preparação e planejamento são fundamentais para evitar surpresas. A recomendação é não deixar para a última hora. Ficar atento às atualizações da Receita Federal e separar os documentos com antecedência são os primeiros passos para garantir uma entrega correta e sem complicações. Aqueles que enviam a declaração corretamente logo no início e optam pela declaração pré-preenchida e recebimento por chave Pix têm mais chances de receber a restituição nos primeiros lotes”, orienta Ribas.

Para realizar a declaração, é preciso fazer o download do novo aplicativo da Receita Federal, disponível para celulares com sistema operacional Android (Google) e iOS (Apple), por meio deste link, para preenchimento a partir do zero ou via importação dos dados do programa do ano anterior. Outra alternativa é a declaração pré-preenchida.  Contudo, a especialista alerta que é importante conferir com atenção as informações disponibilizadas no documento e alterá-las sempre que for necessário, como em casos de divergência de valores.

“Embora a declaração pré-preenchida reduza o risco de erros, ela não garante que todas as informações estejam completas ou corretas. É possível que algum dado não tenha sido comunicado adequadamente por uma fonte pagadora ou que faltem informações que o próprio contribuinte deverá incluir, como despesas dedutíveis que não foram registradas automaticamente, ressalta”.

Informações disponíveis na declaração pré-preenchida, segundo a Receita Federal:

  • Informações da declaração anterior do contribuinte: identificação e endereço;
  • Rendimentos e pagamentos declarados pelas empresas e profissionais na Dirf, Dimob, Dmed e Carnê-Leão, que são declarações acessórias que detalham os pagamentos que empresas fizeram a empregados e terceiros, assim como detalham valores recebidos por médicos e profissionais de saúde e imobiliárias e corretores por transações comerciais relativas a venda e alugueis de imóveis;
  • Rendimentos isentos em função de moléstia grave;
  • Rendimentos de restituição recebidas no ano-calendário;
  • Contribuições de previdência privada;
  • Atualização do saldo de conta bancária e poupança;
  • Atualização do saldo de fundos de investimento;
  • Imóveis adquiridos no ano-calendário;
  • Doações efetuadas no ano-calendário;
  • Informação de criptoativos;
  • Conta bancária/poupança ainda não declarada;
  • Fundo de investimento ainda não declarado;
  • Contas bancárias no exterior.