Collor será mantido em presídio de Maceió após audiência de custódia

Após audiência de custódia, Collor ficará em regime fechado em presídio de Alagoas Foto: Marcos Oliveira/Agência Senado /Rádio Guaíba/Arquivo

Após passar por audiência de custódia, o ex-presidente e ex-senador Fernando Collor de Mello ficará preso em regime fechado. O ministro Alexandre de Moraes, do STF (Supremo Tribunal Federal) mandou a direção do presídio informar, em 24 horas, se tem totais condições de tratar da saúde do político.

Segundo decisão de Moraes, Collor ficará na Ala Especial no Presídio Baldomero Cavalcanti de Oliveira, em Maceió, em sala especial, em cela individual. Na audiência, Collor manifestou seu desejo de permanecer no estado de Alagoas.

“Nos termos da Lei de Execuções Penais, o local de cumprimento da pena, em regra, deve ocorrer no local de domicílio do preso, a fim de assegurar sua permanência em próximo ao seu meio social e familiar”, disse Moraes.

Mais cedo, a defesa de Collor pediu ao STF para ele cumprir prisão domiciliar, alegando comorbidades graves, como doença de Parkinson, apneia do sono grave e transtorno afetivo bipolar.

A Polícia Federal prendeu Collor na madrugada desta sexta-feira (25), em Maceió, em cumprimento a mandado expedido pelo ministro Alexandre de Moraes. A ordem de prisão foi determinada após a condenação definitiva do ex-senador por corrupção passiva e lavagem de dinheiro no âmbito da Operação Lava Jato.

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Entenda o caso
Collor foi condenado por corrupção e lavagem de dinheiro em contratos irregulares da BR Distribuidora, subsidiária da Petrobras, com a UTC Engenharia. A ação tramitava no Supremo desde 2018.

Segundo as investigações, o ex-presidente teria recebido R$ 20 milhões por meio de empresários, com o objetivo de favorecer indicações políticas dentro da estatal e viabilizar contratos de construção de bases de combustíveis. Os crimes teriam ocorrido entre 2010 e 2014, período em que exercia mandato de senador.

Além de Collor, a ordem de prisão também se estende a outros dois condenados no mesmo processo. Pedro Paulo Bergamaschi de Leoni Ramos deve cumprir quatro anos e um mês em regime semiaberto. Luís Pereira Duarte de Amorim começará a cumprir penas restritivas de direitos.