
A Procuradoria-Geral do Município (PGM) de Porto Alegre protocolou um pedido de reconsideração à Justiça sobre a decisão liminar que obriga a prefeitura informar, em até cinco dias, os bairros atendidos pelo sistema de proteção contra cheias. A solicitação é baseada no Código de Processo Civil, que atribui ao autor da ação, no caso, o Ministério Público do Rio Grande do Sul (MPRS), a responsabilidade de apresentar as provas e definir os limites da demanda.
Na petição, a PGM argumenta que, ao pedir indenização para moradores de determinados bairros, o MPRS deveria delimitar essas áreas e comprovar os fatos que embasam o pedido. Além disso, o município critica o fato de a ação ter sido ajuizada antes da conclusão do inquérito instaurado pelo próprio autor da causa para investigar os impactos da enchente de 2024.
Para o procurador-geral do município, Jhonny Prado, a decisão fere princípios constitucionais e transfere à prefeitura uma obrigação que deveria ser do autor da ação. “Essa inversão de responsabilidades viola o devido processo legal. O Ministério Público tem os instrumentos legais para solicitar essas informações durante a fase de investigação, mas optou por entrar diretamente com a ação judicial”, afirmou.
Ação Coletiva
Na ação coletiva, o MPRS solicita que o município pague indenizações por danos materiais a todas as pessoas e empresas afetadas pela inundação de maio do ano passado. Também pede o pagamento de R$ 50 milhões por dano moral coletivo.
A PGM estima que, caso o pedido seja aceito, o impacto financeiro para os cofres municipais pode chegar a R$ 4,7 bilhões – cerca de 40% do orçamento anual da cidade. O cálculo considera a extensão da área atingida, com aproximadamente 160 mil pessoas, e a média de valores fixados pela Justiça em ações similares.
Segundo a promotora de Justiça Carla Carrion Frós, do Núcleo de Proteção dos Direitos das Vítimas (NUVIT) do MPRS, “As falhas no sistema de defesa contra enchentes foram muitas em abril e maio do ano passado. Inúmeros prejuízos tiveram os moradores residentes nos bairros atingidos. Esses danos, não só materiais, mas também morais, devem ser reparados”.
Na ação o promotor Cláudio Ari Mello, coordenador do Centro de Apoio Operacional de Defesa da Ordem Urbanística e Questões Fundiárias (CAOURB) afirmou ainda que “a decisão pelo ajuizamento de uma ação coletiva tem como objetivos ampliar o acesso à Justiça das vítimas das enchentes; a racionalização da prestação do serviço de Justiça; além de potencializar as chances de que uma única decisão beneficie toda a população, evitando disparidades no tratamento judicial aos casos individuais”.
A prefeitura destaca que, segundo a Constituição Federal, a responsabilidade pela prevenção de desastres naturais é da União. Além de exigir a prestação de informações, a decisão liminar também suspendeu cerca de 1,3 mil ações individuais sobre a enchente que tramitavam na Justiça do Rio Grande do Sul.