Gilmar Mendes suspende todos os processos sobre ‘pejotização’ no Brasil

Na decisão, o ministro destacou que a falta de uniformidade entre os tribunais trabalhistas tem gerado insegurança jurídica

Foto: Arquivo/Agência Brasil/Divulgação

O ministro Gilmar Mendes, do STF (Supremo Tribunal Federal), determinou a suspensão de todos os processos no país que discutem a legalidade da contratação de pessoas como autônomos ou por meio de PJ (pessoa jurídica) — prática conhecida como “pejotização”.

A decisão foi tomada após o STF reconhecer que o tema tem repercussão geral, ou seja, envolve uma questão relevante do ponto de vista jurídico e social, com impacto em vários casos semelhantes em todo o Brasil.

Esse tipo de contrato é comum em setores como advocacia, representação comercial, corretagem de imóveis, tecnologia, saúde, cultura e logística. Em muitos casos, a contratação por CNPJ substitui a assinatura da carteira de trabalho, o que levanta questionamentos sobre possível fraude nas relações de trabalho.

Na decisão, Gilmar Mendes destacou que a falta de uniformidade entre os tribunais trabalhistas tem gerado insegurança jurídica e provocado o aumento de recursos no Supremo. Segundo ele, muitas decisões da Justiça do Trabalho ignoram entendimentos já consolidados pelo STF.

“O descumprimento sistemático da orientação do Supremo Tribunal Federal pela Justiça do Trabalho tem contribuído para um cenário de grande insegurança jurídica, resultando na multiplicação de demandas que chegam ao STF”, afirmou o ministro.

O que será analisado pelo Supremo

O caso que motivou a suspensão nacional envolve um corretor de seguros contratado por uma seguradora por meio de contrato de franquia. O TST (Tribunal Superior do Trabalho) entendeu que não havia vínculo empregatício, reconhecendo a prestação de serviço como uma relação comercial legítima.

Embora esse caso trate especificamente de contrato de franquia, o ministro deixou claro que a análise do STF será mais ampla e vai considerar diferentes formas de contratação civil e comercial. A Corte também deverá decidir:

  • Se a Justiça do Trabalho é competente para julgar esses casos;
  • Se houve fraude na contratação;
  • E quem deve comprovar o vínculo: o trabalhador ou a empresa.

Com o reconhecimento da repercussão geral (Tema 1389), todos os tribunais do país deverão seguir o entendimento que for definido pelo STF no julgamento final do caso. Até lá, os processos que envolvem esse tema deverão permanecer suspensos.