Após tornar réus o ex-presidente Jair Bolsonaro e outros sete denunciados por tentativa de golpe de Estado, o STF (Supremo Tribunal Federal) se prepara julgar se abre uma ação penal contra outros 26 envolvidos a partir das acusações da PGR (Procuradoria-Geral da República).
Em 22 e 23 de abril, a Primeira Turma vai julgar se aceita as denúncias contra os membros do Núcleo 2 do grupo envolvido na suposta trama. Nessa fase, o colegiado apenas examina se a denúncia atende aos requisitos legais e avalia se a acusação apresentou elementos suficientes para a abertura de uma ação penal contra os acusados.
No Núcleo 2, são seis denunciados:
- Fernando de Sousa Oliveira (delegado da Polícia Federal);
- Filipe Garcia Martins Pereira (ex-assessor para Assuntos Internacionais da Presidência da República);
- Marcelo Costa Câmara (coronel da reserva do Exército e ex-assessor da Presidência da República);
- Marília Ferreira de Alencar (delegada da Polícia Federal);
- Mário Fernandes (general da reserva do Exército) e
Silvinei Vasques (ex-diretor-geral da Polícia Rodoviária Federal).
Outros sete denunciados, que fazem parte do chamado Núcleo 4, terão a denúncia analisada em 6 e 7 de maio. Segundo a PGR, eles são acusados de organizar ações de desinformação para propagar notícias falsas sobre o processo eleitoral e ataques virtuais a instituições e autoridades. Estão no grupo:
- Ailton Gonçalves Moraes Barros (major da reserva do Exército);
- Ângelo Martins Denicoli (major da reserva);
- Giancarlo Gomes Rodrigues (subtenente);
- Guilherme Marques de Almeida (tenente-coronel);
- Reginaldo Vieira de Abreu (coronel),
- Marcelo Araújo Bormevet (policial federal);
- Carlos Cesar Moretzsohn Rocha (presidente do Instituto Voto Legal);
Já nos dias 20 e 21 de maio, o colegiado analisa a denúncia oferecida contra 12 acusados, integrantes do chamado Núcleo 3. Esse núcleo é composto por militares da ativa e da reserva do Exército e por um policial federal. São eles:
- Bernardo Romão Correa Netto (coronel);
- Cleverson Ney Magalhães (coronel da reserva);
- Estevam Cals Theophilo Gaspar De Oliveira (general da reserva);
- Fabrício Moreira de Bastos (coronel);
- Hélio Ferreira Lima (tenente-coronel);
- Márcio Nunes de Resende Júnior (coronel);
- Nilton Diniz Rodrigues (general);
- Rafael Martins de Oliveira (tenente-coronel);
- Rodrigo Bezerra de Azevedo (tenente-coronel);
- Ronald Ferreira de Araújo Júnior (tenente-coronel);
- Sérgio Ricardo Cavaliere de Medeiros (tenente-coronel) e
- Wladimir Matos Soares (agente da Polícia Federal).
Neto de presidente da ditadura não se manifestou
O último denunciado pela PGR é Paulo Renato de Oliveira Figueiredo Filho, neto de João Batista Figueiredo, último presidente da ditadura militar. O Supremo ainda não marcou uma data para o julgamento que vai definir se ele vira réu.
Dos 34 denunciados, ele é o único que ainda não apresentou defesa prévia ao STF. A DPU (Defensoria Pública da União) foi nomeada para defendê-lo após a certificação da ausência de manifestação. Paulo Renato foi notificado por edital por se encontrar em local incerto e não sabido nos Estados Unidos.
No entanto, em ofício enviado ao ministro Alexandre de Moraes nessa sexta-feira (11), a DPU argumentou que não pode apresentar a resposta à denúncia visto que Paulo Renato não compareceu ao processo, mesmo notificado.
Dessa forma, o órgão pediu a Moraes para suspender o processo envolvendo o denunciado. Segundo a DPU, sem a presença de Paulo Renato, não é possível fazer uma defesa adequada.
Julgamento dos denunciados
Nos julgamentos de denúncias da PGR, assim que a discussão começa, há a leitura de relatório pelo relator. Depois, a Procuradoria-Geral da República se manifesta por 30 minutos, sendo seguida pelas defesas dos acusados, que têm 15 minutos cada para se manifestar.
Costumeiramente, quando há mais de um réu, se concede um prazo maior para a PGR, no sentido de igualar as condições. Entretanto, isso não está no regimento, é uma deliberação do presidente do colegiado.
O relator é o primeiro a votar, e o julgamento segue com os votos dos ministros mais novos para os mais velhos. O presidente da Turma é o último a se manifestar. Por isso, a sequência será: Alexandre de Moraes, Flávio Dino, Luiz Fux, Cármen Lúcia e Cristiano Zanin.
Eventual ação penal
Se as denúncias forem recebidas, serão abertas ações penais. Com isso, os réus serão informados para apresentarem defesa prévia no prazo de cinco dias.
Então, começa a fase de instrução criminal, quando serão ouvidas as testemunhas de acusação e da defesa, produzidas provas periciais e eventuais diligências complementares para esclarecer algum fato.
A partir daí, o relator marca a data para o interrogatório dos réus. Se algum acusado tiver firmado acordo de colaboração premiada, o prazo para os demais réus começa a contar após a defesa do colaborador.
Finalizada essa fase processual, o relator da ação penal preparará o relatório (resumo do caso) e o voto. Não há prazo para o ministro concluir sua análise. Quando a ação penal estiver pronta para julgamento, o relator liberará o processo para inclusão na pauta do colegiado.