A Prefeitura de Porto Alegre foi intimada da liminar que atendeu pedido do Ministério Público e suspendeu a tramitação das ações individuais com pedidos de indenização relativos à enchente de 2024. A Procuradoria-Geral do Município (PGM) estima que eventual condenação na ação coletiva possa custar R$ 4,7 bilhões. O prazo para esclarecimentos ao Judiciário se encerra em 22 de abril.
O possível custo aos cofres públicos foi calculado a partir da média dos valores arbitrados pelo Judiciário em ações desse tipo e a extensão da mancha de inundação, que abrange 160 mil pessoas. Segundo o procurador-geral do Município, Jhonny Prado, para a configuração da omissão administrativa é necessária comprovação do não cumprimento de um dever legal de agir.
“Se houve uma omissão no caso da enchente de 2024 – o que não nos parece ser o caso, haja vista que se trata de uma situação extraordinária e inevitável que atingiu 95% dos municípios do Estado – o dever de agir específico era da União, ente responsável pela proteção contra enchentes e catástrofes climáticas, de acordo com a Constituição Federal”, afirmou Jhonny.
“Esse entendimento, inclusive, foi defendido pelo próprio Ministério Público na ação promovida pelo Município de São Leopoldo contra a União, em julho de 2024” , completa.