Comissão do TJRS inicia mediação com moradores do Dique do Sarandi e prefeitura de Porto Alegre

Sessão de mediação entre município e cerca de 24 famílias visa encontrar soluções para a desocupação e obras na estrutura do Dique

Foto: Juliano Verardi/TJRS/Divulgação

A Comissão Regional de Soluções Fundiárias do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) iniciou um diálogo com as cerca de 24 famílias que residem nas proximidades do Dique do Sarandi, Zona Norte de Porto Alegre, e com todas as partes envolvidas na ação de reintegração de posse. No processo, os autores, município, Departamento Municipal de Água e Esgoto (Dmae) e Departamento Municipal de Habitação (Demhab), pedem a retirada dos moradores para a realização de obras no Dique.

A ação tramita no “Núcleo de Justiça 4.0 – Enchentes 2024” e agora está na Comissão Regional de Soluções Fundiárias na tentativa de restabelecer a comunicação entre as partes e ajudá-los a encontrar soluções para o caso. O encontro, realizado presencialmente no Foro Central prédio 2 e por videoconferência, foi conduzido pela Juíza de Direito Josiane Estivalet, Coordenadora do Cejusc Porto Alegre e pelo Juiz Humberto Dutra, ambos integrantes da Comissão. Além de outras sessões de mediação, está prevista uma visita técnica da equipe ao local.

“O nosso norte é sempre buscar uma conciliação no sentido de que os interesses e as necessidades sejam compatíveis, ou seja, mantendo a dignidade da moradia, e mantendo o interesse social da obra. Nós pretendemos encontrar uma solução que preserve as pessoas que residem lá e o interesse público com relação à realização da obra”, disse a magistrada, destacando que se trata de uma obra urgente para a cidade e, ao mesmo tempo, uma necessidade de moradia urgente para as famílias.

O Juiz Humberto participou de forma remota e também reforçou o papel da Comissão no caso. “Nós não temos poder de decisão no processo. Auxiliaremos em soluções negociadas, contemplando as pretensões de todos. A gente está aqui para cooperar”, disse o magistrado.

Entre os moradores presentes, estava a dona de casa Mariane Friedrich, de 34 anos. Ela mora no Dique do Sarandi há mais de 20 anos. “A gente não se nega em sair, a gente quer sair, porque sabe que é um bem para Porto Alegre inteira”, disse, pontuando diversas dificuldades entre elas de encontrar uma moradia na região e aprovar toda a documentação no banco. Nos demais relatos da comunidade, foram apresentadas as mesmas situações, além da falta de imóveis com acessibilidade para pessoas com deficiência.

Presente à mediação, o Diretor do Departamento Municipal de Habitação, André Machado, disse que já há um consenso sobre a necessidade de desocupação da área para que possam ser realizadas ali obras de proteção da cidade. “O que a gente precisa acertar, é justamente os tempos em que essa desocupação vai ocorrer. O município já conseguiu, através de muita negociação, discutir a retirada da maioria das 57 famílias que lá habitavam. Há ainda 24 famílias que estão tendo dificuldades no encaminhamento do programa (Compra Assistida)”, afirmou.

Também participaram do encontro o Procurador do Município de Porto Alegre, Nelson Marisco, o Defensor Público Renato Muñoz, o Promotor de Justiça Alexander Thomé, advogados que representam parte das famílias, e a Secretária da Comissão, Camila Mallet.

Pedido negado

Em decisão proferida no dia 25 de março, o Juiz de Direito Mauro Borba, do Núcleo de Justiça 4.0 – Enchentes 2024, negou o pedido de tutela de urgência da prefeitura de Porto Alegre para retirada dos moradores do Dique Sarandi. O magistrado também determinou a imediata suspensão de quaisquer obras ou intervenções no trecho do dique que representem risco à integridade física das pessoas que ocupam as edificações ainda não desocupadas, até que haja solução mediada pela Comissão Regional de Soluções Fundiárias do TJRS.

Caso

No processo judicial, o Executivo Municipal afirma que o colapso do Dique Sarandi durante a enchente de maio de 2024, foi potencializado por construções irregulares. Relatam a ocupação irregular sobre a crista e o talude do dique, além de escavações no maciço de terra, comprometendo a segurança estrutural, impondo-se a realização de obras de conserto e manutenção, sendo necessária a remoção das famílias. Conforme a Prefeitura, dessa ocupação, 43 famílias foram retiradas da área durante a enchente, permitindo reparos precários, 32 aceitaram os benefícios habitacionais e autorizaram a demolição de suas moradias, enquanto 24 se recusaram a desocupar, motivando a ação.