Empresas do Simples Nacional devem entregar a declaração até esta segunda

Obrigação das empresas não entregue tem várias consequências

Empresas optantes pelo regime do Simples Nacional deverão encaminhar à Receita Federal anualmente a situação econômica, social e fiscal do negócio. A data limite para realizar o envio da Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais (DEFIS) encerrará nesta segunda-feira, dia 31 de março. Este documento é frequentemente confundido com o Imposto de  Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) e, apesar de algumas funções similares, se o prazo não for cumprido, não há cobrança de multa por atraso ou exclusão do Simples Nacional, mas sim um impedimento de apurar e pagar o imposto devido nos meses subsequentes.

Neste ano, as informações devem ser relatadas com base nas atividades desenvolvidas pela empresa em 2024. “Embora não tenha um impacto direto no cálculo de tributos, o documento é crucial para manter a regularidade do negócio, formalizando os rendimentos dos sócios, que servirá como base de checagem com a declaração do IRPF, além de comunicar ao Governo Federal quais operações a empresa realizou para além do seu faturamento mensal”, explica a consultora especialista em assuntos regulatórios da Contabilizei, Juliana Ribas. Para realizar o envio será necessário informar os seguintes dados:

  • ganhos de capital eventualmente obtidos pela empresa em 2024;
  • total de despesas;
  • lucro contábil, caso se aplique;
  • dados pessoais e rendimento tributáveis e isentos dos sócios;
  • número de empregados no início e no final do período que contempla a declaração;
  • saldo bancário, ou em caixa, do início e do final do período que contempla a declaração;
  • mudança de endereço, caso tenha ocorrido.

Independentemente do faturamento, todas as empresas optantes pelo Simples Nacional deverão entregar a declaração, incluindo microempresas (ME), empresas de pequeno porte (EPP) e até mesmo empresas inativas ou sem movimentações financeiras em 2024. Os únicos dispensados são os microempreendedores individuais (MEI), que terão como única obrigação enviar a Declaração Anual do Simples Nacional (DASN-SIMEI). “A DEFIS precisa ser enviada mesmo que não tenha havido nenhuma movimentação operacional ou financeira em 2024. É importante que seja entregue dentro do prazo de modo a evitar futuras complicações”, alerta.

O preenchimento da DEFIS poderá ser feito de forma digital por meio do Portal do Simples Nacional, com o login do código de acesso ou certificado digital. Em seguida, é necessário clicar em “Declarações e Demonstrativos”, selecionar “DEFIS” e em “Preencher Declaração”. Depois o contribuinte precisa inserir os dados da empresa referentes a 2024 e realizar o envio online. “Apesar de parecer simples essa atividade, recomendo contar com o apoio de um contador a fim de validar as informações, reduzir riscos para evitar possíveis erros. Uma boa prática que auxilia neste momento é manter os registros financeiros organizados”, completa.