Crédito do Trabalhador via CLT já ultrapassa R$ 1,28 bilhão em empréstimos

Foram firmados 193.744 contratos, entre as 11.610.340 propostas de crédito enviadas

Dinheiro

O programa Crédito do Trabalhador ultrapassou R$ 1,28 bilhão em empréstimos, contabilizando os sete primeiros dias de sua vigência. Os dados, fornecidos pela Dataprev ao Ministério do Trabalho e Emprego, abrangem o período de sexta-feira, 21, até as 17h desta quinta-feira, 27. Durante esse período, foram firmados 193.744 contratos, entre as 11.610.340 propostas de crédito enviadas pelos trabalhadores. O valor médio por trabalhador foi de R$ 6.623,48, com parcelas médias de R$ 347,23, distribuídas em um tempo médio de 19 meses. No total, já foram realizadas 82.785.448 operações de crédito.

“Esse grande volume de recursos em apenas sete dias mostra a necessidade dos trabalhadores por crédito, que buscam recuperar sua saúde financeira trocando opções mais caras, como o crédito rotativo do cartão, por alternativas mais acessíveis. Porém, os empréstimos devem ser feitos com calma, sem ansiedade, avaliando bem as condições e buscando a proposta mais vantajosa. É recomendável, inclusive, aguardar um número maior de instituições financeiras apresentarem suas ofertas”, ressalta o ministro em exercício, Francisco Macena. Além disso, esse volume de crédito demonstra a facilidade dos trabalhadores em lidar com o aplicativo da Carteira de Trabalho Digital, que oferece transparência e segurança nas operações.”

Atualmente, o crédito consignado privado conta com aproximadamente 3,8 milhões de contratos, totalizando mais de R$ 40 bilhões, de acordo com dados da Febraban. A expectativa do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) é que, nos próximos quatro anos, cerca de 25 milhões de trabalhadores tenham acesso a essa modalidade de crédito, beneficiando-se de taxas de juros mais competitivas.

CANCELAMENTO

Se o trabalhador desejar cancelar o empréstimo, ele terá um prazo de sete dias corridos, a partir do recebimento do crédito, para devolver o valor integral à instituição financeira. Além disso, caso já tenha contratado o Crédito do Trabalhador e encontre uma oferta mais vantajosa em outra instituição, poderá migrar para a nova condição sem prejuízos.

O Crédito do Trabalhador começou a vigorar na sexta-feira (21/3), conforme previsto na MP nº 1.292, que autoriza o crédito consignado para 47 milhões de trabalhadores com carteira assinada, incluindo empregados domésticos, trabalhadores rurais e funcionários de microempreendedores individuais (MEI). A modalidade está disponível exclusivamente na Carteira de Trabalho Digital para todos os trabalhadores formalmente registrados. A partir de 25 de abril, todas as instituições financeiras poderão oferecer essa linha de crédito por meio de suas plataformas digitais.

BENEFÍCIO

O programa vai beneficiar 47 milhões de trabalhadores formais, incluindo 2,2 milhões de domésticos, 4 milhões de trabalhadores rurais, além de empregados de MEls. Os trabalhadores que já tem empréstimos com desconto em folha podem migrar o contrato existente para o novo modelo a partir dessa data. O trabalhador que tiver CDC (Crédito Direto ao Consumidor) deve procurar uma instituição financeira habilitada, caso queira fazer a migração para o Crédito Trabalhador. Também a partir desta data será possível fazer contratações do consignado pelos canais eletrônicos dos bancos. No dia 6 de junho começa a possibilidade de portabilidade entre os bancos do crédito consignado do trabalhador.
As parcelas do empréstimo consignável terão valor limitado a 35% do salário e, portanto, as parcelas não podem passar deste teto. As parcelas do empréstimo serão descontadas na folha do trabalhador mensalmente, por meio do eSocial. O trabalhador poderá usar até 10% do saldo no FGTS como garantias e ainda 100% da multa rescisória em caso de demissão. Caso ocorra a demissão, o desconto será aplicado sobre as verbas rescisórias – observado o limite legal.
(*) com Agência Brasil