
A Procuradoria-Geral do Município (PGM) de Porto Alegre afirmou que está analisando e irá recorrer da decisão do juiz Mauro Borba, do Núcleo de Justiça 4.0 – Enchentes 2024 do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS). O magistrado determinou na última terça-feira a suspensão das obras no dique do Sarandi, na zona Norte de Porto Alegre, em trecho que represente risco à integridade física das pessoas que vivem nas casas ainda não desocupadas.
A decisão também teve efeito no pedido de reintegração de posse com tutela de urgência feito pela administração, em conjunto com os departamentos Municipal de Água e Esgoto (Dmae) e Municipal de Habitação (Demhab), para a remoção de 25 famílias. Com isso, até nova decisão, elas podem permanecer no local. Segundo Borba, não há garantias de segurança para a remoção dos moradores, e a Prefeitura não comprovou risco imediato que justifica a retirada das famílias neste momento.
“Transcorrido quase um ano desde a enchente, as famílias permaneceram no local, o que indica que o risco, embora existente, não se revela iminente a ponto de justificar uma remoção compulsória imediata”, disse o juiz. Ainda conforme Borba, a continuidade das obras é que configuraria “uma situação de risco concreto e iminente à integridade física dos ocupantes, conforme apontado no próprio laudo técnico apresentado pela parte autora”, ou seja, a Prefeitura.
A administração havia entrado com a ação alegando que haviam se esgotado as tratativas com as famílias moradoras. Habitantes da rua Aderbal Rocha de Fraga, próxima ao dique, foram notificadas no final de janeiro pelo Demhab para deixar o local até o prazo de 28 de fevereiro, prazo este estendido até 10 de março. Como alternativa, a Prefeitura ofereceu os programas Compra Assistida, do governo federal, e, de maneira provisória, o Estadia Solidária, da Prefeitura, mas foram rebatidos pela decisão do TJRS. “
Os programas habitacionais, timidamente, oferecidos (Compra Assistida e Estadia Solidária) não possuem detalhes claros quanto ao modo e ao tempo de implementação, gerando incerteza sobre o destino das famílias. Além disso, não consta nos autos qualquer plano detalhado apresentado pelo município sobre como se dará a retirada das famílias, seu encaminhamento após a desocupação ou as medidas de transição até a efetiva realocação em nova moradia”, disse o juiz na decisão.
A Prefeitura de Porto Alegre diz ainda considerar a estrutura de proteção, sobre a qual as famílias estão, “fundamental” para a proteção da região em caso de nova elevação do rio Gravataí. A remoção das casas já desocupadas e consideradas irregulares havia iniciado no último dia 13 de março e 31 delas já haviam sido demolidas. Das 57 famílias que precisam sair do local, conforme levantamento da administração, 36 assinaram o termo de demolição e iniciaram os trâmites para o ingresso no Compra Assistida.