Justiça suspende alterações na composição do Conselho de Meio Ambiente de Porto Alegre

Redução de 20 para 12 membros foi aprovada em fevereiro na Câmara Municipal

Foto: Pedro Piegas / PMPA / Divulgação

Estão suspensos os efeitos do projeto de lei complementar da prefeitura de Porto Alegre, aprovado em 17 de fevereiro pela Câmara dos Vereadores do município, que reduzia o número de representantes da sociedade civil no Conselho Municipal de Meio Ambiente (COMAM) de 20 para 12 membros e aumentava a participação de representantes da Prefeitura de 7 para 12.

A decisão liminar, é da Juíza de Direito, Patrícia Antunes Laydner, da Vara Regional do Meio Ambiente. A magistrada determinou ainda que os município de Porto Alegre, prefeito Sebastião Melo e Câmara de Vereadores de Porto Alegre deixem de realizar qualquer ato que dê efetividade às alterações.

Cinco pessoas ingressaram com a ação anulatória de votação, sustentando a nulidade do ato pela falta de quórum mínimo de 18 vereadores para a análise no legislativo municipal e pelo descumprimento de exigência de deliberação prévia em Conferência Municipal de Meio Ambiente. Para os autores do processo judicial, a mudança reduz a participação social do órgão, promovendo desequilíbrio institucional e afrontando princípios constitucionais ambientais e democráticos.

Na decisão, a Juíza destacou que tanto a Lei Orgânica do Município de Porto Alegre quanto a Lei Complementar Municipal nº 369/96 conceituam o COMAM como “órgão de participação direta da sociedade civil”. Relata que, nessa condição de órgão colegiado, “reúne opiniões e informações provenientes de setores interessados na matéria ambiental, buscando equacionar as mais diversas ideias para o alcance de um denominador comum ou, pelo menos, para a formação de um posicionamento majoritário a respeito de determinada questão posta em debate. Por essa razão, os critérios de escolha da sua composição são fundamentais para conferir eficiência e legitimidade às deliberações do grupo”, afirma.

Para a magistrada, as eleições para o COMAM devem observar a indispensável participação popular. “A redução no caráter democrático e participativo da formação do conselho é constitucionalmente questionável”, diz, citando jurisprudência do Supremo Tribunal Federal.

Na decisão, a Juíza avaliou que o pedido liminar possui respaldo no princípio da vedação ao retrocesso ecológico que integra o núcleo essencial do direito fundamental ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, conforme afirma a Constituição Federal.

“A redução da participação da sociedade civil no COMAM enfraquece os mecanismos de controle e deliberação democrática sobre as políticas ambientais locais.”

A Procuradoria-Geral do Município (PGM) ainda avalia a decisão e não irá se pronunciar neste momento.