Consignado privado começará nesta sexta

Comitê Gestor será responsável por definir os parâmetros, termos e

Dinheiro

O governo Federal publicou, nesta quinta-feira, 21, decreto do presidente Luiz Inácio Lula da Silva que determina que o Comitê Gestor das Operações de Crédito Consignado será responsável por definir os parâmetros, termos e condições do contrato para empréstimos garantidos com recursos do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS).

O programa vai entrar em operação nos bancos oficiais e privados a partir de hoje. Os trabalhadores vão poder acessar o sistema e solicitar a proposta de empréstimo nos mais de 80 bancos que já operam o consignado no INSS. O sistema é voltado para trabalhadores com carteira assinada (CLT), incluindo empregados domésticos, trabalhadores rurais e assalariados de Microempreendedores Individuais (MEIs).

Por meio do app da Carteira de Trabalho Digital (CTPS Digital), o trabalhador tem a opção de requerer a proposta de crédito. Para isso, seguindo as regras da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), autoriza as instituições financeiras habilitadas pelo Ministério do Trabalho a acessar dados como nome, CPF, margem do salário disponível para consignação e tempo de empresa.

BENEFÍCIO

O programa vai beneficiar 47 milhões de trabalhadores formais, incluindo 2,2 milhões de domésticos, 4 milhões de trabalhadores rurais, além de empregados de MEls. Os trabalhadores que já tem empréstimos com desconto em folha podem migrar o contrato existente para o novo modelo a partir dessa data. O trabalhador que tiver CDC (Crédito Direto ao Consumidor) deve procurar uma instituição financeira habilitada, caso queira fazer a migração para o Crédito Trabalhador. Também a partir desta data será possível

fazer contratações do consignado pelos canais eletrônicos dos bancos. No dia 6 de junho começa a possibilidade de portabilidade entre os bancos do crédito consignado do trabalhad
or.
As parcelas do empréstimo consignável terão valor limitado a 35% do salário e, portanto, as parcelas não podem passar deste teto. As parcelas do empréstimo serão descontadas na folha do trabalhador mensalmente, por meio do eSocial. O trabalhador poderá usar até 10% do saldo no FGTS como garantias e ainda 100% da multa rescisória em caso de demissão. Caso ocorra a demissão, o desconto será aplicado sobre as verbas rescisórias – observado o limite legal