Começa nesta segunda-feira, 17, o prazo estabelecido pela Receita Federal para a entrega da Declaração do Imposto de Renda 2025, ano base 2024, com prazo final no dia 30 de maio. O órgão espera receber 46,2 milhões de declarações. Já a declaração pré-preenchida começará também hoje com informações sobre rendimentos e pagamento, ficando totalmente completa no dia 1º de abril. A expectativa é alcançar, este ano, 57% das declarações por meio do sistema pré-preenchido (ante 41,2%, no ano passado).
As restituições começarão a ser liberados em 30 de maio, em cronograma com cinco lotes, o último a ser creditado em 30 de setembro. As principais mudanças em relação ao ano anterior envolvem atualização dos limites de obrigatoriedade de entrega da declaração, novas obrigações relacionadas a ativos no Exterior e exigência de apresentação da declaração para quem realizou, no ano passado, atualização de imóveis pelo valor de mercado.
A Receita explica que com a alteração na tabela progressiva mensal pela Lei nº 14.848/2024, ficam obrigados a declarar as pessoas físicas que receberam rendimentos tributáveis acima de R$ 33.888,00 (ante R$ 30.639,90, nas regras do ano passado); assim como para quem obteve receita bruta da atividade rural acima de R$ 169.440,00 (antes, R$ 153.199,50). Estão, portanto, isentas da declaração as pessoas que receberam até dois salários mínimos mensais durante 2024, salvo se se enquadrarem em outro critério de obrigatoriedade.
Em relação às novas obrigações relacionadas a ativos no exterior, a RFB diz que, em alinhamento às determinações da Lei nº 14.754/2023, também terá de prestar contas ao Fisco quem optou por declarar bens e direitos de entidade controlada no exterior pelo Regime de Transparência Fiscal (quem auferiu rendimentos no exterior de aplicações financeiras e de lucros e dividendos). A exigência será aplicada a quem detinha, em 31 de dezembro de 2024, trusts ou contratos similares regidos por lei estrangeira.
VALOR DOS IMÓVEIS
Quem optou por atualizar o valor dos imóveis já declarados a valor de mercado e tributou a diferença pelo imposto definitivo de 4%, conforme a Lei nº 14.973/2024, também estará obrigado a apresentar a DIRPF. A RFB manteve demais obrigatoriedades, na comparação com as regras aplicadas no ano passado, e recomenda que os contribuintes organizem seus documentos com antecedência para evitar contratempos no envio da declaração. Quem não entregar no prazo fixado está sujeito a uma multa mínima de R$ 165,74 e a um valor máximo correspondente a 20% do imposto sobre a renda devido.
A declaração poderá ser feita por meio do tradicional Programa Gerador da Declaração (PGD) para computador, disponível no site da Receita Federal; ou pelo sistema “Meu Imposto de Renda”, nova solução online para celulares e tablets, com acesso a partir do dia 1º de abril próximo. O acesso ao Meu Imposto de Renda exigirá autenticação via Plataforma GOV.BR (níveis Ouro ou Prata), com acesso por meio da página RFB, eCAC, qualquer navegador ou aplicativo da Receita Federal.
“Este ano trazemos, mais uma vez, diversas novidades, em termos de tecnologia. Temos investido fortemente na solução do Meu Imposto de Renda, solução web que chamamos de MIR. Estamos trazendo, este ano, uma nova versão dessa solução, com uma nova tecnologia embarcada. E também apontar que o futuro da declaração é o Meu Imposto de Renda”, disse o subsecretário de Gestão Corporativa da RFB. Juliano Brito ressaltou a alta segurança dessa plataforma, beneficiando e protegendo Fisco e cidadãos.
A diretora de Negócios Econômico-Fazendários do Serpro reforçou os avanços tecnológicos presentes na declaração do IRPF deste ano. “O Meu Imposto de Renda sofreu evoluções nas suas características técnicas e funcionais. A plataforma foi construída de forma parametrizável. Isso significa que a Receita Federal, de forma autônoma e independente, pode fazer suas próprias adequações: adequar regras, alterar mensagens, criar telas; sem que haja necessidade de interação com os profissionais do Serpro. Isso traz mais agilidade, redução de custos”, explicou Ariadne Lopes Fonseca.
A Receita anunciou também algumas mudanças no IRPF 2025 adotadas para facilitar o preenchimento e entrega da declaração. Houve exclusão dos campos título de eleitor; consulado/embaixada (quando residente no exterior); além de número do recibo da declaração anterior (quando declaração online). Também foram promovidas mudanças na ficha de bens e direitos, incluindo a criação de seis novos códigos para bens; assim como 13 bens tiveram o nome ajustado, para facilitar o entendimento.
(*) Com Agência Gov.Br