A prefeitura de Porto Alegre participou da segunda reunião do comitê que deve elaborar e implementar plano de ação para organização do cabeamento e retirada dos fios sem utilização. O grupo é coordenado pela CEEE Equatorial, empresa responsável pelos postes e pelo compartilhamento da infraestrutura com empresas de telefonia e internet.
O comitê é resultado das oficinas conduzidas pelo Poder Judiciário no âmbito da ação civil pública ajuizada no ano passado pelo Município de Porto Alegre contra a CEEE Equatorial e empresas de telecomunicações. Na reunião, foram expostos os principais aspectos a serem enfrentados para a execução do plano de trabalho.
A CEEE Equatorial apresentou cronograma para o primeiro semestre e informou que segue realizando mutirões semanais para organização do cabeamento. A retirada do material será feita em etapa posterior. Segundo a companhia, a falta de identificação dos fios e o descarte do material são gargalos a serem enfrentados.
Para dar maior efetividade ao trabalho, ficou definido que a Procuradoria-Geral do Município (PGM) pedirá a inclusão de novas empresas de telefonia e internet na ação judicial. A concessionária encaminhará lista de empresas que têm contrato de locação de infraestrutura ao Município, que verificará a regularidade dessas empresas em seus cadastros. A Secretaria Municipal de Serviços Urbanos (SMSurb) solicitou que seja criado um fluxo para repasse das reclamações sobre fios recebidas pelo 156 para a concessionária. Pediu também o estabelecimento de um canal para atendimento de demandas urgentes.
Justiça
Ajuizada pelo Município em março do ano passado, a ação civil pública pede que as empresas sejam condenadas a fazer a imediata inspeção e manutenção dessas redes, apresentar relatórios periódicos de conformidade, plano de manutenção e melhoria contínua, estruturação de equipes de emergência, programa de descarte de fios e implementação de canais eficientes de comunicação com a sociedade. Pede ainda que as empresas sejam condenadas por danos morais coletivos e difusos em valor superior a R$ 11 milhões.
A Lei Municipal nº 11.870/2015 obriga empresas e concessionárias que fornecem energia elétrica, telefonia fixa, banda larga, televisão a cabo ou outro serviço, por meio de rede aérea, a retirar de postes a fiação excedente e sem uso que tenham instalado.