CAIXA muda data de pagamento do saque-aniversário em março

Contribuinte precisa ter saldo em contas ativas ou inativas do Fundo de Garantia

Foto: Alina Souza / CP Memória

A CAIXA inicia, no dia 6 de março, o pagamento do FGTS aos trabalhadores que optaram pelo Saque-Aniversário e tiveram seu contrato de trabalho suspenso ou extinto entre 01/01/2020 e 28/02/2025, de acordo com a Medida Provisória publicada pelo Governo Federal nesta sexta-feira (28). Ao todo, o banco irá realizar o pagamento de cerca de R$ 12 bilhões para aproximadamente 12,2 milhões de trabalhadores.

No caso das operações de antecipação do Saque-Aniversário, ou seja, quando os recursos são dados como garantia em contratos de empréstimo, os valores não podem ser sacados.  Eles seguem bloqueados na conta dos trabalhadores que realizaram a operação junto às instituições financeiras habilitadas. Os recursos que tiverem bloqueio judicial também seguem indisponíveis. ​

O pagamento será realizado prioritariamente por meio de crédito na conta bancária cadastrada previamente pelo trabalhador no aplicativo FGTS, sem que os trabalhadores precisem ir a uma agência. A CAIXA estima que 85% do público-alvo irá receber desta forma.

Para os trabalhadores que indicaram a conta no app, será efetuado um crédito automático, no valor de até R$ 3 mil, no dia 6 de março, limitado ao saldo disponível por conta de FGTS. Caso o trabalhador tenha um saldo superior a esse valor, o crédito residual será realizado em conta no dia 17 de junho. Para quem não cadastrou a conta no app, o saque estará disponível nos canais de atendimento da CAIXA, como lotéricas, terminais de autoatendimento e agências da CAIXA, de forma escalonada, conforme calendário abaixo:

 Os valores de até R$ 3 mil podem ser sacados com cartão cidadão e senha nas lotéricas e nos terminais de caixa eletrônico do banco. Caso o trabalhador não tenha o cartão cidadão, é necessário procurar uma agência da CAIXA portando documento pessoal e carteira de trabalho para sacar qualquer valor.

  • Quem tem direito à liberação dos valoresO trabalhador que optou pelo Saque-Aniversário e teve o contrato de trabalho suspenso ou rescindido durante a vigência da sistemática do Saque-Aniversário, no período de 01/01/2020 a 28/02/2025, e que possua saldo na conta de FGTS relativa ao contrato.Os valores serão liberados nos casos em que a rescisão contratual tenha ocorrido pelos seguintes motivos:
  • Despedida sem justa causa;
  • Despedida indireta, de culpa recíproca e de força maior;
  • Rescisão por falência, falecimento do empregador individual, empregador doméstico ou nulidade do contrato;
  • Extinção normal do contrato a termo, inclusive o dos trabalhadores temporários;
  • Suspensão total do trabalho avulso.

    No caso específico do contrato rescindido pelo motivo “rescisão por acordo entre o trabalhador e o empregador”, o trabalhador tem direito a sacar 80% do saldo disponível.