Os empregadores têm até esta sexta-feira, 28, para enviar aos funcionários o informe com os rendimentos referentes a 2024. O prazo também vale para bancos e corretoras de valores, que devem disponibilizar o documento referente aos rendimentos de aplicações financeiras aos seus clientes. A disponibilização dos informes é obrigatória e pode ser feita pelo correio ou na forma digital, por e-mail, internet ou intranet.Os informes são necessários para preencher a declaração de Imposto de Renda da Pessoa Física 2025 (IRPF). Este ano, o período de entrega das declarações do Imposto de Renda, sem multa ainda não foi anunciado. Entre as informações contidas nos informes de rendimentos estão o total dos rendimentos tributáveis, a exemplo dos salários; os descontos do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS); os rendimentos tributáveis exclusivamente na fonte, como o 13º salário; imposto de renda retido na fonte, se houver; eventuais rendimentos isentos, como venda das férias e descontos; e despesas com plano de saúde ou odontológico coletivo, se houver.
A Receita orienta o contribuinte a guardar os informes de rendimentos por, no mínimo, 5 anos, contados a partir de 1º de janeiro do ano seguinte ao do processamento da declaração. A regra também vale para os demais documentos que servem para comprovar as informações prestadas na declaração.
(*) com Agência Brasil