Mercado imobiliário tem até hoje para entregar declaração de atividades à Receita

Obrigação das empresas visa o combate à sonegação fiscal

Foto: Marcello Casal Jr./ Agência Brasil

Imobiliárias, construtoras e administradoras de imóveis que efetuaram transações de incorporação, comercialização, intermediação ou locação de imóveis durante o ano passado têm até esta sexta-feira, 28, para entregar a Declaração de Informações sobre Atividades Imobiliárias (Dimob) à Receita Federal. Caso a declaração anual não seja enviada dentro do prazo, o não cumprimento desta obrigação poderá gerar multas de até R$ 500 por mês com movimentação a declarar e outras penalidades, ocasionando prejuízos financeiros e danos à reputação.

Segundo o diretor de auditoria interna e assuntos regulatórios da Contabilizei, Diego Zacarias dos Santos, “a Dimob é essencial para comprovar a lisura das atividades imobiliárias e para evitar riscos fiscais. O cruzamento de dados com a declaração do Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF) prestada pelos contribuintes torna a fiscalização desta exigência mais rigorosa, demandando ainda mais atenção e preparo das empresas do setor. A emissão com erros ou atrasada desencadeia custos adicionais desnecessários às finanças corporativas.”

Desde 2003, a Receita Federal utiliza a Dimob para correlacionar informações prestadas por pessoas jurídicas e físicas, identificando possíveis inconsistências e combatendo a sonegação fiscal relacionadas à omissão de rendimentos imobiliários no país. Esse processo amplia o monitoramento e assegura que todas as operações tributáveis sejam devidamente declaradas, promovendo maior clareza no setor. A entrega da Dimob deve ser realizada antes da abertura do prazo de envio das declarações do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF).

DEDUÇÃO

“Essa prática é parte de um movimento amplo para mitigar fraudes no Brasil, inclusive esta foi a principal razão pela qual o documento foi instituído há mais de 20 anos. Empresas que deixam de entregar a Dimob ou fornecem informações incorretas poderão sofrer consequências severas, incluindo multas de R$ 500, no mínimo, e de até 3% (três por cento) do valor das transações comerciais ou das operações financeiras”, afirma.

Quando o inquilino informa a dedução de aluguel na sua declaração de imposto de renda, dados do contrato e a vigência do contrato, fica facilitada a identificação de rendimentos não declarados por parte dos proprietários dos imóveis. “Esse cruzamento de informações permite ao órgão regulador detectar omissões, sujeitando o locador a recolhimentos retroativos, com multa e penalidades imobiliárias, por não apresentarem a Dimob corretamente”, explica.

O envio correto da Dimob não deve ser encarado como uma simples obrigação fiscal, mas como uma oportunidade de demonstrar transparência e boa governança. “Estar em conformidade com a legislação vigente fortalece a relação entre empresas, clientes e o próprio mercado imobiliário”, conclui o executivo.