O ministro Teodoro da Silva Santos, relator do processo que tramita no Supremo Tribunal de Justiça (STJ) envolvendo o prefeito de Canoas, Airton Souza, votou contra o agravo da defesa em julgamento que iniciou nesta quinta-feira.
Até o momento, só um ministro, que acompanhou o relator, votou. Ainda faltam três para encerrar a votação mas, caso um terceiro também acompanhe o voto do relator, a Corte formará maioria para rejeitar a ação. Nesse caso, a defesa deve recorrer ao Supremo Tribunal Federal (STF). O prazo final do julgamento é 26 de fevereiro, próxima quarta-feira.
Airton foi condenado em outras duas instâncias e, a depender do entendimento jurídico, a derrota no Supremo pode resultar na perda do seu mandato.
O prefeito foi condenado por improbidade administrativa, em um processo de 2012, na época em que administrava a extinta Companhia de Indústrias Eletroquímicas (Ciel), empresa pública ligada à Corsan.
Em nota, a defesa do prefeito discordou do voto do relator, ressaltando que o julgamento ainda está curso e, portanto, a decisão final pode ser contrária à do ministro.
Essa é a segunda vez que a defesa do prefeito recorre à decisão do colegiado, o que foi apontado pelo Ministério Público gaúcho como um ato “exclusivamente protelatório” e que teve a concordância do relator.
Leia nota da defesa na íntegra:
O julgamento virtual dos embargos ainda está em andamento e será concluído apenas no dia 26. Tomamos conhecimento do voto do relator, com o qual discordamos, e seguimos acompanhando o desfecho do julgamento. É fundamental ressaltar há a possibilidade de divergência em relação ao voto do relator, o que pode resultar na aceitação dos nossos embargos. Caso a decisão do relator seja mantida, o processo será encaminhado ao Supremo Tribunal Federal (STF), uma vez que tanto nós quanto a empresa Avannex já interpusemos Agravo em Recurso Extraordinário desde outubro de 2019, conforme prevê o Código de Processo Civil.
Além disso, a menção ao “trânsito em julgado” no voto do relator refere-se apenas ao exaurimento da jurisdição no Superior Tribunal de Justiça (STJ), não ao encerramento definitivo do processo, que ainda será analisado pelo STF. Portanto, qualquer informação que sugira o afastamento do Prefeito não passa de fake news.