Processo envolvendo prefeito de Canoas pode parar no STF

Relator da ação que tramita no STJ sobre Airton Souza rejeitou agravo da defesa. Se Corte formar maioria, prefeito recorrerá ao Supremo

Foto: Vinicius Thormann / Prefeitura de Canoas / Divulgação

O ministro Teodoro da Silva Santos, relator do processo que tramita no Supremo Tribunal de Justiça (STJ) envolvendo o prefeito de Canoas, Airton Souza, votou contra o agravo da defesa em julgamento que iniciou nesta quinta-feira.

Até o momento, só um ministro, que acompanhou o relator, votou. Ainda faltam três para encerrar a votação mas, caso um terceiro também acompanhe o voto do relator, a Corte formará maioria para rejeitar a ação. Nesse caso, a defesa deve recorrer ao Supremo Tribunal Federal (STF). O prazo final do julgamento é 26 de fevereiro, próxima quarta-feira.
Airton foi condenado em outras duas instâncias e, a depender do entendimento jurídico, a derrota no Supremo pode resultar na perda do seu mandato.

O prefeito foi condenado por improbidade administrativa, em um processo de 2012, na época em que administrava a extinta Companhia de Indústrias Eletroquímicas (Ciel), empresa pública ligada à Corsan.

Em nota, a defesa do prefeito discordou do voto do relator, ressaltando que o julgamento ainda está curso e, portanto, a decisão final pode ser contrária à do ministro.
Essa é a segunda vez que a defesa do prefeito recorre à decisão do colegiado, o que foi apontado pelo Ministério Público gaúcho como um ato “exclusivamente protelatório” e que teve a concordância do relator.

Leia nota da defesa na íntegra:

O julgamento virtual dos embargos ainda está em andamento e será concluído apenas no dia 26. Tomamos conhecimento do voto do relator, com o qual discordamos, e seguimos acompanhando o desfecho do julgamento. É fundamental ressaltar há a possibilidade de divergência em relação ao voto do relator, o que pode resultar na aceitação dos nossos embargos. Caso a decisão do relator seja mantida, o processo será encaminhado ao Supremo Tribunal Federal (STF), uma vez que tanto nós quanto a empresa Avannex já interpusemos Agravo em Recurso Extraordinário desde outubro de 2019, conforme prevê o Código de Processo Civil.

Além disso, a menção ao “trânsito em julgado” no voto do relator refere-se apenas ao exaurimento da jurisdição no Superior Tribunal de Justiça (STJ), não ao encerramento definitivo do processo, que ainda será analisado pelo STF. Portanto, qualquer informação que sugira o afastamento do Prefeito não passa de fake news.