Justiça nega liberdade para mãe de gêmeas mortas em Igrejinha

“O direito foi subjugado por clamor popular”, afirma defesa de Gisele Beatriz Dias

Foto: Arquivo pessoal/CP

A Justiça decidiu, nesta terça-feira, manter presa a mãe das gêmeas Manuela e Antonia Pereira, de 6 anos, que morreram em Igrejinha, no Vale do Paranhana, no ano passado. Com a determinação, Gisele Beatriz Dias, 42 anos, permanecerá recolhida na Penitenciária Estadual Feminina de Guaíba (PEFG).

O julgamento de um habeas corpus pedido pela defesa de Gisele ocorreu no final desta manhã, por desembargadores da 1ª Câmara Especial Criminal, do Tribunal de Justiça. Ela é ré por duplo feminicídio qualificado.

As gêmeas morreram em outubro, com oito dias de diferença. A mãe delas foi detida temporariamente no mesmo mês. Atualmente, ela está em prisão temporária.

Inicialmente, a Polícia Civil suspeitou que as meninas foram vítimas de envenenamento. A desconfiança surgiu a partir dos sintomas que ambas apresentaram quando foram atendidas no hospital. No entanto, as análises do Instituto-Geral de Perícias (IGP) nos corpos das gêmeas foram finalizadas sem identificar veneno nos restos mortais das irmãs.

O corpo de Manuela, a primeira irmã a morrer chegou a ser exumado, mas, novamente nenhuma químico foi detectado. Conforme o laudo pericial, Antonia morreu de insuficiência respiratória e hemorragia pulmonar, com possibilidade de intoxicação. A causa do óbito da outra menina foi atestada como “circunstâncias desconhecidas”.

Conforme a decisão judicial desta manhã, embora os exames do Instituto-Geral de Perícias (IGP) não tenham detectado substâncias tóxicas ou veneno nas amostras coletadas, também não estabeleceram uma causa de morte diversa capaz de informar, de plano, a possibilidade de ação externa.

“A materialidade delitiva não se resume a laudos toxicológicos positivos. Conforme entendimento consolidado, a análise acerca da presença de justa causa não se faz tão somente com base na eventual detecção de substâncias letais, mas também na compatibilidade dos achados médico-legais com intervenções externas, conjugada a outros elementos probatórios ou circunstanciais que revelem, em cognição sumária, a plausibilidade da acusação”, afirmou a relatora da medida judicial, desembargadora Viviane de Faria Miranda.

Acompanharam o voto da magistrada, os desembargadores Luciano André Losekann, presidente da Câmara, e a desembargadora Rosane Wanner da Silva Bordasch. A decisão ainda levou em conta que, segundo a investigação da Polícia Civil, a ré apresentava transtorno de personalidade e histórico de instabilidade emocional, além de ter feito buscas na internet sobre substâncias tóxicas.

O advogado José Paulo Schneider, que defende a ré, sustenta que não há elementos que corroborem a manutenção da prisão preventiva. Na visão dele, os desembargadores acabaram cedendo a pressões populares.

“Mais de 350 substâncias foram testadas e nada foi encontrado. Os desembargadores entenderam que há muitas dúvidas a serem respondidas, e que a Gisele deve aguardar presa até que as questões sejam, quiçá, encontradas. Ocorre que o código do processo penal determina o contrário. Só se prende preventivamente alguém se há indícios de autoria do crime e, para isso, é preciso vencer a prova da materialidade. Neste caso, seria preciso provar que essas meninas foram intoxicadas, Mas não há nada que prove isso. E se ficar demonstrado que ela não devia ter sido detida, quem vai pagar pelo tempo que ela ficou presa? Não se prende alguém quando há dúvidas, isso é básico. Infelizmente, o direito foi subjugado pelo clamor social”, apontou José Paulo Schneider.

O Ministério Público sustenta que as vítimas morreram por sufocamento. Em nota, a acusação reforçou que segue convencido de que o crime foi cometido pela mãe.