RS tem 170 vagas temporárias abertas no setor agrícola

Seleção dos candidatos acontece até o dia 15 de fevereiro; atividades devem iniciar em março

Foto: Marcello Casal / Agência Brasil / Divulgação / CP

O estado do Rio Grande do Sul oferece 170 vagas temporárias no setor agrícola. As oportunidades são para a função de auxiliar operacional, com exigência de experiência em atividades operacionais e disponibilidade para trabalhar em turnos. As atividades têm início previsto para 1º de março, e os candidatos podem enviar seus currículos até 15 de fevereiro. A seleção está sendo conduzida pela Employer Recursos Humanos de Cruz Alta.

Os trabalhadores selecionados serão responsáveis por atividades como o recebimento de grãos, carga e descarga de caminhões, limpeza de silos e abastecimento de fornos. Além do salário mensal, os contratados receberão vale alimentação no valor de R$600,00 e um bônus de assiduidade de R$500,00.

“Com a chegada da safra e a crescente demanda por mão de obra, sabemos da importância de garantir a contratação de profissionais capacitados, que possam contribuir com a eficiência das operações. Nosso objetivo é selecionar candidatos comprometidos e preparados, que estejam prontos para fazer a diferença em uma das áreas mais estratégicas do nosso estado”, enfatiza Débora Schollmeier, gerente da Employer Recursos Humanos de Cruz Alta.

COMO SE CANDIDATAR

Os interessados devem enviar seus currículos para o WhatsApp (55) 9 9107 – 0025 ou acessar o link no site do BNE: www.bne.com.br/employercruzalta. As entrevistas serão agendadas conforme o recebimento dos currículos.

Na modalidade temporária, o trabalhador tem anotação em carteira e os direitos assegurados pela legislação 6.019/1974. Dentre os direitos, estão inclusos pagamento de horas extras, descanso semanal remunerado, 13° salário e férias proporcionais ao período trabalhado. Ele recebe 8% dos seus proventos a título de FGTS e o período como temporário conta como contribuição para a aposentadoria.

Na legislação, o trabalhador temporário pode ser contratado por até 180 dias, com a possibilidade de prorrogação por mais até 90 dias. A efetivação pode acontecer a qualquer momento desse período. Junto à Previdência, o trabalhador temporário também tem todos os direitos garantidos, desde que se respeite a carência mínima exigida para o pagamento dos benefícios.