MPRS irá recorrer de sentença que condenou hospital, empresa e Campo Bom por mortes por falta de oxigênio na pandemia

Promotora entendeu que o valor do dano moral coletivo ficou muito modesto, visto o enorme abalo da comunidade

MPRS irá recorrer da sentença que condenou a Associação Beneficente São Miguel, a empresa Air Liquide Brasil Ltda. e o Município de Campo Bom pelo desabastecimento de oxigênio no Hospital Lauro Reus, ocorrido em março de 2021, durante o momento mais crítico da pandemia da Covid-19 | Foto: Emerson Santos / Prefeitura de Campo Bom

O Ministério Público do Rio Grande do Sul (MPRS) irá recorrer da sentença que condenou a Associação Beneficente São Miguel, a empresa Air Liquide Brasil Ltda e o Município de Campo Bom pelo desabastecimento de oxigênio no Hospital Lauro Reus, ocorrido em março de 2021, durante o momento mais crítico da pandemia da Covid-19.

Segundo o MPRS, “a negligência ocasionou a morte de seis pacientes internados no local durante o período da instabilidade e, nos momentos seguintes, entubados na UTI devido à Covid-19, e mais 16 no decorrer dos 15 dias após o fato”.

A sentença determinou o pagamento de danos morais coletivos no valor de R$ 1 milhão, a ser revertidos em favor do Fundo para Reconstituição de Bens Lesados (FRBL), além da obrigação de indenizar individualmente os familiares das vítimas por danos morais e materiais.

“Vamos recorrer porque o valor da condenação relativa ao dano moral coletivo ficou muito modesto, visto o enorme abalo da comunidade de Campo Bom após a tragédia”, explica a promotora de Justiça Ivanda Grapiglia Valiati.

Na ação civil pública, foi anexado laudo técnico que confirmou a falha na ativação das baterias de cilindros reservas e no acionamento do sistema de backup, resultando na interrupção total do fornecimento de oxigênio.

Para a promotora de Justiça Leticia Elsner Pacheco, autora da inicial da ação, “a sentença traz algum conforto ao coração das famílias das vítimas, que há quatro anos aguardam por justiça, e estabelece um importante precedente ao reconhecer o dano moral coletivo à população de Campo Bom, abalada com a perda de seus munícipes e com o descrédito gerado ao sistema público de saúde em um dos momentos mais delicados de sua história”, destaca.