A Segunda Turma do STF formou maioria para manter decisão do ministro Dias Toffoli que restabeleceu a condenação dos quatro réus pelo caso da Boate Kiss e determinou imediata prisão. O júri, que ocorreu em 2021, tinha sido suspenso por decisão do TJRS (Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul).
O caso está no plenário virtual da Corte. Nesta modalidade, os ministros não discutem, apenas apresentam seus votos. Se houver um pedido de vista, ou seja, mais tempo para analisar o caso, o processo é suspenso.
Se houver um pedido de destaque, o caso é levado ao plenário físico. O relator é o ministro Dias Toffoli, que negou os recursos. Toffoli foi seguido pelos ministros Edson Fachin e Gilmar Mendes.
Toffoli rejeitou os recursos e entendeu que nenhum dos motivos apresentados pelo TJRS para suspender o júri são válidos. Com isso, os quatro réus condenados devem voltar à prisão.
São eles:
- Elissandro Callegaro Spohr, sócio da boate – condenado a 22 anos e seis meses de prisão
- Luciano Bonilha Leão, auxiliar da banda – condenado a 18 anos de prisão
- Mauro Londero Hoffmann, sócio da boate – condenado a 19 anos e seis meses de prisão
- Marcelo de Jesus dos Santos, vocalista da banda – condenado a 18 anos de prisão
Segundo o TJRS, durante o júri houve algumas irregularidades, como a escolha de jurados fora do prazo, uma conversa entre o juiz e os jurados, ilegalidades na elaboração dos quesitos e suposta inovação da acusação na fase de réplica.
De acordo com Toffoli, nenhum jurado foi escolhido no dia do sorteio, que aconteceu fora do prazo. Sobre a conversa reservada do juiz, o ministro disse que há entendimento do STF de que as possíveis nulidades devem ser apresentadas imediatamente, na própria sessão de julgamento.
Relembre o caso
Os quatro réus do incêndio que deixou 242 mortos e 636 sobreviventes em janeiro de 2013 foram condenados em júri popular que durou 10 dias. No entanto, em 2022 o júri foi anulado pelo TJRS. A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça manteve a decisão em 2023.