O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJ-RS) concedeu efeito suspensivo para o recurso interposto pelo Câmara Municipal e, assim, o projeto do prefeito Sebastião Melo (MDB) que faz alterações na estrutura do Departamento Municipal de Água e Esgotos (Dmae) poderá ser votado. Caiu, portanto, a decisão liminar obtida através de um pedido de mandado de segurança da líder do PT no Legislativo municipal, Natasha Ferreira.
A partir da nova decisão do desembargador Eduardo Delgado, da 3ª Câmara Cível do TJ-RS, não há mais a exigência do prazo de 90 dias para debate do projeto. Essa imposição se baseava no 237º artigo da Lei Orgânica do Município, que prevê o prazo para projetos que tragam potenciais impactos ambientais.
O desembargador entendeu que “no sentido da não incidência do art. 237” – ou seja, que o texto não trará impactos ambientais. A proposta cria novas diretorias para a autarquia e retira o caráter deliberativo do conselho do Dmae, tornando-o apenas consultivo. São alterações administrativas que, na visão da oposição, preparam terreno para a futura concessão do saneamento básico na Capital.
Também considerou a “soberania” da Câmara e do plenário para deliberar sobre o tema, assim como “a discordância política da edil impetrante, com a motivação do ato administrativo indigitado” – ou seja, levou em conta que Natasha, vereadora que foi autora do mandado de segurança, se posiciona de forma contrária ao projeto.
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