O juro médio total cobrado pelos bancos no rotativo do cartão de crédito subiu 4,6 pontos percentuais entre novembro e dezembro, de 445,9% para 450,5% ao ano. A informação foi divulgada nesta segunda-feira, 27, pelo Banco Central. A taxa do parcelado passou de 183,2% para 171,2% ao ano. Considerando o juro total do cartão de crédito, que leva em conta operações do rotativo e do parcelado, a taxa passou de 82,1% para 76,9%. Já a inadimplência do crédito total, considerados os atrasos acima de 90 dias, alcançou 3,0% da carteira ao final de 2024, recuando 0,2 ponto percentual em relação ao final de 2023.
No segmento de pessoas jurídicas, inadimplência de 2,0%, após diminuição de 0,5 ponto percentual. No segmento de pessoas físicas, inadimplência de 3,5%, com recuo de 0,2 ponto percentual no ano. No mês, recuos de 0,1 ponto percentual no total e de 0,3 ponto percentual e 0,2 ponto percentual no crédito às empresas e às famílias, respectivamente.
No crédito com recursos livres, a inadimplência situou-se em 4,1%, com diminuição de 0,4 ponto percentual em 2024. No crédito livre às pessoas jurídicas, inadimplência de 2,5%, com decréscimo de 0,6 ponto percentual no ano. No crédito livre às pessoas físicas, inadimplência de 5,3%, com redução de 0,3 ponto percentual no ano. No mês, os indicadores recuaram 0,2 ponto percentual no crédito total com recursos livres e 0,3 ponto percentual no crédito livre às empresas, mantendo-se estável no crédito livre às famílias.
O endividamento das famílias aumentou 0,1 ponto percentual em novembro (com igual variação em 12 meses), alcançando 48,2%. O comprometimento de renda apresentou estabilidade no mês, situando-se em 26,3%, permanecendo em trajetória declinante desde agosto de 2024, com variação em 12 meses de ‑0,2 ponto percentual.
LEGISLAÇÃO
A Lei nº 14.690, de 3 de outubro de 2023, determinou que, no crédito rotativo e no parcelamento do saldo devedor das faturas de cartões de crédito e de outros instrumentos de pagamento pós-pagos, o montante total cobrado a título de juros e encargos financeiros não poderá exceder o valor original da dívida.
Visando contribuir para o acompanhamento dos efeitos dessa legislação, o Banco Central passou a divulgar em página específica os percentuais acumulados dos montantes de juros e encargos nas operações de cartão rotativo e parcelado a partir da entrada em vigor da lei. Esses dados mostram a distribuição de frequência da proporção dos montantes de juros e encargos financeiros cobrados pelas instituições financeiras em relação ao valor original da dívida e estão disponíveis no endereço www.bcb.gov.br/estatisticas/juros-cartao-de-credito ou pelo caminho Estatísticas > Taxas de Juros > Juros acumulados no cartão de crédito.