A AGU (Advocacia-Geral da União) vai realizar nesta quarta-feira (22) uma audiência pública com órgãos governamentais, entidades da sociedade civil, especialistas, acadêmicos e representantes das agências de checagem de fatos para debater as mudanças propostas pela Meta na verificação de informações publicadas nas plataformas da empresa, que é dona do Facebook, Instagram e WhatsApp.
O objetivo do encontro é debater os eventuais impactos da decisão da Meta no Brasil, assim como outras políticas que serão implementadas pela empresa, mesmo fora do país. Recentemente, o empresário Mark Zuckerberg anunciou novas diretrizes, como o encerramento da checagem de fatos e a liberação de conteúdos preconceituosos.
A audiência pública será realizada no auditório da Escola Superior da AGU, em Brasília, das 14h às 18h, e vai contar com o apoio de integrantes dos Ministérios da Justiça e Segurança Pública, dos Direitos Humanos e da Cidadania, da Fazenda e da Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República. Os convidados terão, cada um, cinco minutos para discursar.
Entre os convidados, estão entidades como a Alphabet, Associação Brasileira de Jornalismo Investigativo e Coalizão Direitos na Rede e integrantes da Universidade Federal do Rio de Janeiro, Universidade de São Paulo e da Fundação Getulio Vargas. As plataformas, como Meta, Linkedin, Tiktok, X, também integram a lista.
O que será discutido?
Os tópicos que serão abordados na reunião são os seguintes:
- Política de conduta de ódio das plataformas digitais;
- Medidas para mitigação da circulação de conteúdos criminosos e ilícitos nas plataformas digitais;
- Impacto social e na sustentabilidade do jornalismo profissional, com eventual fim no Brasil de programas de checagem de fatos com substituição por outras metodologias, a exemplo de “notas de comunidade”;
- Aprimoramento do canal de denúncias sobre enfrentamento da desinformação e violações de direitos fundamentais;
- Necessidade de relatórios de transparência sobre a promoção e proteção dos direitos fundamentais e o enfrentamento à desinformação;
- Impacto das alterações na moderação de conteúdo sobre grupos historicamente marginalizados, como mulheres, pessoas LGBTQIA+, imigrantes e pessoas com deficiência, à luz do regime jurídico-constitucional brasileiro de igualdade, não discriminação, liberdade de expressão e dignidade da pessoa humana, em consonância com os princípios e normas do Direito Internacional dos Direitos Humanos, notadamente os compromissos assumidos pelo Brasil no âmbito do Sistema Interamericano e do Sistema das Nações Unidas, assegurando a proteção integral e o enfrentamento a práticas discriminatórias em ambientes digitais.
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Suspensão das redes sociais no Brasil?
Com o debate entre a Meta e o Executivo, usuários das redes sociais levantaram a hipótese de uma eventual suspensão das redes sociais no país, a exemplo do que ocorreu com o X, em 2024. A rede social ficou bloqueada de 31 de agosto a 8 de outubro por não cumprir a determinação de indicar um representante legal em solo nacional.
O especialista em direito digital e direito da personalidade Kevin de Sousa afirma que não há, por enquanto, “base concreta que sustente uma eventual suspensão de serviços da Meta no Brasil”, visto que a maioria das mudanças só vão valer nos Estados Unidos. “É importante destacar que as mudanças mencionadas pela Meta, como a substituição do programa de verificação dos fatos e Notas da Comunidade, pela resposta que eles deram, estão exclusivamente limitadas aos Estados Unidos, e não afeta a governança dentro do território brasileiro”, argumenta.
Souza destaca que o Supremo Tribunal Federal vem discutindo o Marco Civil da Internet, mais especificamente o artigo 19, que impõe condição para a responsabilização civil de provedor de internet e gestores de aplicativos por danos recorrentes de atos ilícitos de terceiros. O tema ainda não teve um desfecho, e qualquer suspensão de serviços se mostra algo inexistente, segundo o especialista.
“Na minha análise, não há fundamento jurídico que sustente essa medida, que, a meu ver, é extrema, de suspensão de serviços da Meta no Brasil. E qualquer decisão nesse sentido, sem que haja um descumprimento efetivo da legislação, ainda que haja uma eventual audiência pública para tratar sobre o tema, é algo que é suscetível de contestação jurídica, uma vez que não se tem nenhum prejuízo prático dentro do território nacional.”