Fim da GIA mensal vai diminuir custos e reduzir burocracia, diz Fecomércio-RS

Dispensa passa a valer a partir de fevereiro com a vigência do modelo automático

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A partir de fevereiro de 2025, as empresas gaúchas estarão dispensadas da entrega da Guia de Informação e Apuração do ICMS, a GIA mensal. Isso porque entra em vigor a chamada “GIA-Automática”, que será gerada através de arquivo da Escrituração Fiscal Digital (EFD). Determinado pela Receita Estadual, o fim da declaração era um pleito antigo da Fecomércio-RS, pois a obrigação acessória gerava custo às organizações para o envio de informações já prestadas em outras declarações.

 “A GIA é uma obrigação aos contribuintes inscritos no Cadastro de Contribuintes do ICMS, classificados na categoria Geral, informando mensalmente a movimentação da empresa e o imposto a ser recolhido. Contudo, grande parte dessas informações já estavam em poder do Fisco, através das notas eletrônicas e da própria Escrituração Fiscal Digital, que é uma obrigação parecida”, explica o presidente da Fecomércio-RS, Luiz Carlos Bohn. “O preenchimento da GIA mensal implica em custos, tempo e burocracia para as empresas e a dispensa, enfim, vai ao encontro da desburocratização”, completa.