Proprietários de veículos podem obter economia com o pagamento do IPVA 2025 antecipadamente em janeiro, antes do vencimento por placas, que ocorre no último dia útil de abril. Quem realizar a quitação até 31 de janeiro tem desconto de 6% pela antecipação. Os proprietários também podem obter os descontos de Bom Motorista e Bom Cidadão. Caso tenham direito, que acumularão, nesse caso, poderão agregar os descontos que chegarão ao máximo de 24,80%.
Se o proprietário optar pelo parcelamento em seis vezes, também terá o respectivo desconto nas parcelas de janeiro (6%), fevereiro (3%) e março (1%). Neste caso, deverá ser feita a opção pelo parcelamento e pagamento da primeira parcela até 31 de janeiro. Para fazer o parcelamento, é obrigatório o pagamento em seis vezes dentro dos prazos estipulados. Por exemplo, se o proprietário decidir iniciar o parcelamento em fevereiro, não será mais possível, pois precisa pagar a parcela ainda no mês de janeiro. Em fevereiro, terá de pagar a segunda.
O parcelamento em seis vezes, que foi implementado em 2022, somado aos descontos de antecipação, auxilia o contribuinte a planejar o pagamento do tributo de forma mais alongada, quitando o IPVA de janeiro até junho. Os contribuintes que optarem pelo parcelamento do tributo pelo Pix precisam gerar todo mês um novo QR Code para o pagamento.
Além dos descontos pela antecipação, os proprietários também podem obter os benefícios de Bom Motorista e Bom Cidadão. Caso tenham direito a todos os benefícios, os contribuintes acumularão descontos máximos de 24,80% (janeiro), 22,40% (fevereiro) e 20,80% (março). Se o proprietário optar pelo parcelamento, também terá o respectivo desconto nas parcelas de janeiro, fevereiro e março. Mas, para isso, precisa aderir ao parcelamento ainda em janeiro.
O parcelamento em seis vezes, que foi implementado em 2022, somado aos descontos de antecipação, auxilia o contribuinte a planejar o pagamento do tributo de forma mais alongada, quitando o IPVA de janeiro até junho. O parcelamento não tem juros, mas é preciso que o contribuinte faça a adesão (primeira parcela) até 31 de janeiro de 2025.
Para fazer o parcelamento, é obrigatório que o pagamento inicie em janeiro. Por exemplo, se o proprietário resolver parcelar em fevereiro, não será mais possível, devendo quitá-lo em parcela única. Por isso, é imprescindível que o pagamento da primeira parcela ocorra ainda dentro do mês de janeiro. Os contribuintes que optarem pelo parcelamento do tributo pelo Pix precisam gerar todo mês um novo QR Code para o pagamento.
BOM MOTORISTA
Os descontos para bons motoristas estão mantidos como nos anos anteriores e variam em três faixas, conforme o período sem infrações cometidas no trânsito. Para os condutores que não tiveram registro de infrações nos sistemas de informações do Estado no período entre 1º de novembro de 2021 a 31 de outubro de 2024 (três anos), a redução será de 15%. Já quem não teve multa depois de 1º de novembro de 2022 (dois anos) recebe desconto de 10% e, depois de 1º de novembro de 2023 (um ano), tem direito a um benefício de 5%.
Também em três faixas, a redução no valor do IPVA pelo Bom Cidadão resulta da participação do contribuinte (pessoa física) no Programa da Nota Fiscal Gaúcha (NFG) e a solicitação de notas com CPF na hora da compra. O desconto máximo de 5% será para quem possuir 150 notas ou mais, de 3% para quem tiver entre 100 e 149 notas e de 1% para o contribuinte que somar entre 51 a 99 documentos fiscais devidamente registrados. Ao todo, 37% da frota tributável terá direito ao benefício.
CALENDÁRIO
Quem não optar pela antecipação ou pelo parcelamento deverá pagar seu IPVA até a data de vencimento da placa que se encerra em abril, conforme determinado na lei estadual. Esse ano o contribuinte terá uma novidade. Ao invés do calendário prever que ocorra o pagamento escalonado ao longo da última semana de abril, em 2025 todos os contribuintes podem quitar seu IPVA até 30 de abril.