A 160ª Zona Eleitoral de Porto Alegre rejeitou o pedido de cassação da vereadora reeleita na capital gaúcha, Comandante Nádia (PL), em primeira instância. A parlamentar será diplomada nesta quinta-feira, junto ao prefeito, à vice e aos demais 34 vereadores. A decisão é em primeira instância e cabe recurso.
A decisão foi proferida pelo juiz Roberto Behrensdorf Gomes da Silva. Ele julga improcedente a ação de investigação judicial eleitoral (Aije) movida pelo PSol e pelo vereador Roberto Robaina que acusa Nádia de participar de evento de inauguração de obra pública, algo expressamente vedado pela legislação eleitoral.
Segundo a ação, Nádia teria comparecido à inauguração de novo Centro de Operações da Polícia Militar, com cabos eleitorais adesivados uniformizados, com a camiseta da campanha, bem como representado a Câmara Municipal, sendo citada pelo cerimonial e por autoridades no microfone, em 30 de setembro.
Já a defesa sustentou que o comparecimento se limitou, única e exclusivamente, à cerimônia de entrega de câmaras corporais e de armas não letais à Brigada Militar, em decorrência da sua atuação parlamentar na área da segurança pública. Disse ainda que, logo após a entrega dos equipamentos, Nádia teria se retirado do local, não tendo acompanhado o descerramento da placa.
Em sua decisão, o juiz reconheceu a presença da vereadora no evento, mas citou coordenador do Gabinete de Assessoramento Eleitoral do Ministério Público gaúcho, Rodrigo López Zílio: “Por certo que o comparecimento isolado, episódico ou eventual de candidato, no período proscrito, em inauguração de obra pública não tem o condão de gerar automaticamente a procedência do pedido e a cominação da gravosa sanção de cassação do registro ou diploma.” (Manual de Direito Eleitoral, 10ª edição, Editora Juspodivm, pág. 876).
A defesa também sustentou que o evento tinha duas finalidades. Uma seria a inauguração de novo Centro de Operações da Polícia Militar e outra a cerimônia de entrega de 300 (trezentas) câmeras corporais e 1000 (mil) armas não letais (teaser). Os advogados de Nádia ainda afirmaram que ela sequer sabia da inauguração do novo centro.
A argumentação foi aceita pelo juiz. “nada faz certo que a demandada efetivamente soubesse que o evento, além da entrega dos equipamentos, tinha por escopo também a inauguração da obra do Centro de Operações”, escreve na sentença.