Após nova audiência de mediação realizada na tarde desta quarta-feira, no Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-4), foi firmado um acordo envolvendo governo estadual, Metroplan, empresas de transporte e sindicatos de trabalhadores rodoviários. No encontro, ficou definido que o pagamento do subsídio às empresas, referente ao reajuste salarial retroativo, deve ser realizado até o dia 30 de dezembro.
Segundo a Procuradoria-Geral do Estado (PGE), foi autorizada a liberação do pagamento por meio de enquadramento em uma das exceções previstas pela Lei Complementar nº 206, que restringe despesas adicionais durante o estado de calamidade pública no Rio Grande do Sul.
Conforme a coordenadora da procuradoria trabalhista da PGE, Andreia Uber Espinosa, o decreto que regulamenta o repasse será publicado até esta sexta-feira (20). “Agora, com a autorização do Comitê de Recuperação Fiscal, não há mais impedimentos para seguir com o pagamento. O decreto regulamentará os critérios dessa distribuição, permitindo que a Metroplan libere os valores às empresas até o dia 30″, detalhou Andreia.
As 40 empresas envolvidas, por sua vez, deverão cumprir os requisitos previstos para receber os valores. Após o repasse da Metroplan, elas terão até dois dias úteis para efetuar o pagamento retroativo aos trabalhadores. Para garantir tempo hábil aos trâmites burocráticos e feriados de final de ano, ficou estabelecida uma flexibilização até o dia 6 de janeiro de 2025, como prazo limite para o pagamento aos rodoviários.
Caso os pagamentos ocorram antes do previsto, o que é possível, a regularização pode acontecer ainda em 2024. Já o salário de janeiro, com os reajustes acordados, será depositado até o quinto dia útil.
Com essas definições, os trabalhadores se comprometeram a não realizar novas manifestações até o dia 6 de janeiro. Caso o pagamento retroativo não seja efetivado até a data, os sindicatos poderão convocar novas paralisações.