A Câmara Municipal aprovou, por aclamação, o projeto de lei do vereador José Freitas que obriga estabelecimentos comerciais que consertam ou vendam celulares novos ou usados a manter cadastro atualizado dos aparelhos.
O registro incluirá o nome completo, CPF, endereço, telefone do cliente, marca, modelo, IMEI do aparelho, além de cópia de documento de identificação.
De acordo com Freitas, o código de identificação do telefone permitirá que a fiscalização da Prefeitura possa encontrar aparelhos furtados, aplicar multas de até 1.000 UFMs – Unidade Financeira Municipal equivalente a R$ 5,5 – , em casos de reincidência, e interdição do estabelecimento na segunda reincidência.
“Hoje, a Capital não tem ferramentas legais para coibir o furto de telefones e essa medida com certeza vai garantir mais segurança aos porto-alegrenses”, afirma o parlamentar.
A lei entra em vigor em 60 dias a partir da sanção.