Diante do recente aumento na frequência e na gravidade de eventos climáticos extremos no Brasil, como a calamidade vivenciada este ano no Rio Grande do Sul, a Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) abriu consulta pública que visa a adaptar normas relacionadas à transmissão e à distribuição de energia elétrica, com foco na melhoria do atendimento dos agentes do setor elétrico durante situações de emergência e na propagação de boas práticas sobre resiliência de redes. Entre as propostas está a compensação dos consumidores a partir de 24 horas sem energia em áreas urbanas e o ressarcimento por danos elétricos quando houver demonstração de nexo causal entre o serviço prestado e o dano sofrido.
A agência reforçou a necessidade de melhoria do processo de comunicação com o consumidor, destacando a experiência nas últimas situações de emergência acompanhadas pela ANEEL. Na proposta de regulação, há ainda previsão de diretrizes para as distribuidoras com relação ao plano de manejo vegetal na sua área de atuação e de requisitos mínimos para os Planos de Contingência para o eficiente e tempestivo reestabelecimento do serviço prestado em caso de ocorrência de eventos climáticos extremos.
A proposta da ANEEL apresentada na consulta pública enfatiza o atendimento ao consumidor de energia elétrica, buscando diminuir desconfortos e prejuízos decorrentes da interrupção no fornecimento de energia.
PRINCIPAIS PONTOS DA PROPOSTA
- Compensação ao consumidor. Compensação financeira dos consumidores nas situações de emergência, quando a interrupção ultrapassar 24 horas na área urbana e 26 horas na área rural. A compensação é realizada via abatimento na fatura de energia, considerando o valor da tarifa e as horas que o consumidor ficou sem o serviço.
- Ressarcimento de danos a equipamentos. A ANEEL propõe permitir o ressarcimento aos consumidores em caso de danos a equipamentos elétricos durante a ocorrência de situação de emergência ou estado de calamidade, possibilidade atualmente não prevista na Resolução 1000/2021.
- Comunicação clara e atualizada. De acordo com a proposta de norma, as distribuidoras deverão comunicar aos consumidores sem energia elétrica, em até 15 minutos, que estão cientes da interrupção ocorrida. Deverão informar a causa da interrupção, a área afetada e o tempo previsto para a volta do fornecimento. As distribuidoras deverão ainda manter sítio eletrônico atualizado a cada cinco minutos com a lista das ocorrências abertas, o número de consumidores afetados por interrupções e um mapa das áreas afetadas. O descumprimento desses requisitos gerará multa para a distribuidora, além de outras punições que sejam cabíveis.
A ANEEL também já sinalizou na proposta as penalidades previstas em casos de descumprimento da norma em estudo, em especial nos pontos relacionados ao plano de contingência, ao manejo da vegetação e às ações para comunicação eficiente com consumidores e Poderes Públicos.
A proposta de regulação na consulta pública traz ainda a normatização da colaboração entre agentes para o deslocamento de equipes e equipamentos de modo a reforçar o atendimento em eventos climáticos severos, incluindo a compensação financeira pelos serviços.
A Consulta Pública nº 032/2024 estará disponível para contribuições até 12 de dezembro. A minuta de resolução, forma de contribuição e outras informações sobre a consulta serão publicadas na página da ANEEL na internet, no espaço da Consulta Pública nº 032/2024.