O ministro do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), André Mendonça, negou o seguimento aos recursos especiais do vereador de Porto Alegre, Pablo Melo, e do MDB da Capital. A decisão, publicada na noite de segunda-feira, argumenta sobre o tempo de mandato do emedebista para o indeferimento de sua candidatura.
No dia 25 de setembro, o Tribunal Regional Eleitoral (TRE-RS) já havia indeferido, por decisão unânime, a candidatura de Pablo. Por ser filho do atual prefeito reeleito da capital gaúcha, Sebastião Melo (MDB), o entendimento da Corte foi de que o registro prejudica o artigo 14 da Constituição Federal.
“São inelegíveis, no território de jurisdição do titular, o cônjuge e os parentes consanguíneos ou afins, até o segundo grau ou por adoção, do presidente da República, de governador de Estado, do Distrito Federal, de prefeito ou de quem os haja substituído dentro dos seis meses anteriores ao pleito, salvo se já titular de mandato eletivo e candidato à reeleição”, diz o trecho da Constituição.
Eleito primeiro suplente em 2020, Pablo assumiu o mandato em substituição a Cezar Schirmer, que se tornou secretário municipal de Planejamento e Assuntos Estratégicos.
Na argumentação do TSE, o ministro Mendonça diz que “seu tempo total de atividade como vereador, com diversas pausas, foi de 2 anos, 10 meses e 12 dias” e “envolveu a substituição de dois vereadores titulares (Schirmer e Idenir Cecchim, também do MDB), e não do mesmo vereador, como ocorrido no precedente baiano”.
O caso citado ocorreu em 2021 no município de Nazaré, na Bahia, quando Carla Peixoto (PSDB), cunhada da prefeita Eunice Barreto Peixoto (União Brasil), buscava se eleger vereadora em 2020 e teve o pedido deferido.
Sobre o caso, Mendonça pondera. “No precedente em voga, o TSE afastou a inelegibilidade por parentesco da suplente porque, no momento do pedido de registro de candidatura, já ocupava o cargo há 3 anos e 2 meses, e de forma ininterrupta. Além disso, a referida candidata substituiu, por todo esse tempo, o mesmo vereador titular”.
“Já Pablo Melo, quando requereu o seu registro de candidatura, exercia a vereança há somente 1 ano e 7 meses de forma ininterrupta, aproximadamente metade do tempo do caso análogo, conforme certidão emitida em 28 de agosto de 2024 pela Câmara Municipal de Porto Alegre”, complementa o ministro.
Resposta
Em entrevista ao Correio do Povo, Pablo Melo afirmou que entrará com um agravo regimental, recurso cabível contra decisões monocráticas. “Não queríamos isso, mas não era inesperado. Vamos entrar com um agravo regimental para que a decisão seja analisada pelo pleno, com todos os ministros”, falou.
Citando o caso de Nazaré, o vereador argumentou que “também teve recurso negado e conseguiu reverter a decisão no pleno através de agravo” e disse estar “confiante na vitória”.
“Não existe um caso igual ao outro, não vai ser 100% igual, mas é praticamente idêntico (o caso baiano). Ela não começou como titular, eu comecei como titular. Não esgotou aqui. Isso vai acabar no STF (Supremo Tribunal Federal)”, concluiu.