A Procuradoria-Geral da República (PGR) entrou com uma ação contra a lei que regulou as apostas on-line, conhecidas como bets. As normas permitem a exploração e a divulgação indiscriminada de sistemas de apostas virtuais baseados em eventos esportivos (sports betting ou bets) e em eventos de jogos on-line (casas de apostas virtuais). O procurador-geral Paulo Gonet afirma que “a legislação é insuficiente para proteger direitos fundamentais dos consumidores, em face do caráter predatório que o mercado de apostas virtuais ostenta”.
Além das leis federais, a ação pede a inconstitucionalidade do conjunto de portarias editadas pelo Ministério da Fazenda que regulamentam apostas de quota fixa. Essa modalidade consiste em sistema de apostas em torno de eventos reais ou virtuais em que é definido, no momento da efetivação da aposta, quanto o apostador poderá ganhar no caso de acerto.
Gonet argumenta, na ação, que a legislação das bets fere direitos sociais à saúde e à alimentação, direitos do consumidor, de propriedade, da criança e do adolescente, do idoso e da pessoa com deficiência. “Entra em linha de choque com princípios da ordem econômica e do mercado interno e com o dever do Estado de proteção da unidade familiar. Além disso, despreza a imposição constitucional de outorga de serviços públicos por concessão ou permissão, mediante licitação. Desvia-se, igualmente, de restrições constitucionais à propaganda de produtos de alto risco para a saúde”, enumera.
A Lei nº 13.756/2018 instituiu a nova modalidade de apostas e dispôs sobre a destinação de parte dos recursos, mas não regulamentou a aposta virtual. Esse novo mercado surgiu sem critérios de proteção dos usuários do serviço e do mercado nacional, circunstância agravada pelo fato de os sites e operadores estarem, muitas vezes, sediados em outros países, ou seja, a legislação brasileira não incide, dificultando o controle e a fiscalização, bem como a tributação da atividade. A Lei nº 14.790/2023 teve o intuito de diminuir impactos sociais negativos do novo mercado, mas não foi suficiente, segundo Gonet.
Paulo Gonet Branco pontua que não pretende, na ADI, que o Supremo Tribunal Federal atue como legislador positivo.