Caso João Alberto: decisão sobre qualificadora de motivo torpe será julgada pelo STJ

MPRS defende que a qualificadora tem relação com a situação de vulnerabilidade econômica da vítima e com o preconceito racial

João Alberto Freitas tinha 40 anos, quando morreu em novembro de 2020 | Foto: Arquivo Pessoal / Reprodução / CP

Dois recursos especiais interpostos pelo Ministério Público do Rio Grande do Sul (MPRS), com objetivo de restabelecer na sentença de pronúncia a qualificadora de motivo torpe, foram aceitos pelo Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul (TJRS) na denúncia pela morte de João Alberto Freitas.

O “Caso João Alberto”, como ficou conhecido, aconteceu em 19 de novembro de 2020, quando o homem negro, na época com 40 anos, morreu após ter sido agredido no estacionamento de um hipermercado do bairro Passo d’Areia. Ele foi morto por asfixia e sufocamento, conforme o laudo.

Conforme o MPRS, os recursos têm o objetivo de restabelecer as motivações relatadas na peça acusatória, em especial, a que trata do motivo torpe, para que essas circunstâncias do fato criminoso sejam apreciadas pelo Tribunal do Júri.

Com a admissibilidade, os recursos seguirão para apreciação do Superior Tribunal de Justiça (STJ). A qualificadora está relacionada à condição de vulnerabilidade econômica e ao preconceito racial.

Em julho deste ano, a 2ª Câmara Criminal do TJRS afastou a qualificadora do motivo torpe da sentença de pronúncia que leva a júri os seis acusados pela morte de João Alberto. Entretanto, os réus ainda vão responder por homicídio duplamente qualificado, por meio cruel e recurso que dificultou a defesa da vítima.

A decisão pela retirada da qualificadora ocorreu após a Justiça acatar o pleito das defesas, os chamados embargos infringentes, que questionava o julgamento dos acusados em tribunal do júri e, também, o motivo torpe. O júri do caso foi mantido, porém, segue sem data prevista para ocorrer. Antes disso, em dezembro do ano passado, a relatora do caso, desembargadora Rosaura Marques Borba, já havia votado o parecer favorável ao pedido.

Desde o início do processo, para o MPRS, a vulnerabilidade e o preconceito racial estavam relacionados ao crime porque o homem havia sido monitorado e acompanhada do forma constante e ostensiva enquanto fazia compras no mercado. Além disso, foi escoltado durante a sua caminhada para sair do estabelecimento e perseguido pela equipe de segurança até o desfecho que levou resultou na morte dele.

O coordenador da Procuradoria de Recursos do MPRS, Luiz Inácio Vigil Neto, ressalta que a esta estava entre as várias convicções da acusação. “Os fatos traziam, em si, alguma motivação em relação à situação de vulnerabilidade econômica da vítima e preconceito racial. Isso constitui motivo torpe, em termos de direito. Isso fez parte da peça inicial do Ministério Público, a peça acusatória, que é a chamada denúncia, e seguiremos atuando para que essa qualificadora seja restabelecida”, afirma.