As pessoas que não votaram nas eleições municipais deste ano terão que apresentar uma justificativa para não ficarem irregulares com a Justiça Eleitoral. Quem não justificar a ausência de voto fica proibido de emitir RG, obter passaporte, inscrever-se em concurso público, obter empréstimos nas autarquias, nas sociedades de economia mista, nas caixas econômicas federais e estaduais, entre outros impedimentos. Saiba como realizar o processo:
Você pode justificar sua ausência em até 60 dias após cada turno da votação por uma dessas opções:
- Aplicativo e-Título: baixe nas Plataformas Android e iOS;
- Autoatendimento Eleitoral – Título Net: acesse nos Portais da Justiça Eleitoral.
- Formulário Requerimento de Justificativa Eleitoral (pós-eleição) – formato PDF.
Em qualquer desses meios, a documentação que comprove o motivo da ausência à eleição deverá ser anexada ao requerimento para análise da autoridade judiciária da zona eleitoral responsável pelo título. Caso a justificativa seja aceita, haverá o registro no histórico do título eleitoral. Se a justificativa não for aceita, você precisará quitar o débito.
O histórico de justificativas eleitorais, contendo os respectivos pleitos em que você estiver ausente, pode ser consultado no aplicativo e-Título. O acesso ao aplicativo e-Título está disponível somente para quem está com o título eleitoral regular ou suspenso.
Ao acessar o Autoatendimento Eleitoral – Título Net, você deve informar os dados pessoais (exatamente como registrados no cadastro eleitoral), declarar o motivo da ausência às urnas e anexar a documentação comprobatória digitalizada. Em seguida será gerado um código de protocolo para acompanhamento e o requerimento será transmitido à zona eleitoral responsável pelo seu título para análise. Após a decisão, você será informado.
Para o pleito de 2024, os prazos para a apresentação da justificativa são:
– até 5 de dezembro de 2024 (ausência no primeiro turno);
– até 7 de janeiro de 2025 (ausência no segundo turno).
Forma presencial
Além das opções do e-Título e do Autoatendimento – Eleitoral – Título Net, você ainda pode entregar o Requerimento de Justificativa Eleitoral (pós-eleição) em qualquer cartório eleitoral ou enviá-lo via postal à autoridade judiciária da zona eleitoral responsável pelo seu título. Este Requerimento é diferente daquele preenchido no dia da eleição.
Cada justificativa é válida somente para o turno ao qual você não tenha comparecido por estar fora de seu domicílio eleitoral. Assim, caso tenha deixado de votar no primeiro e no segundo turno da eleição, terá de justificar a ausência a cada um, separadamente, obedecendo aos requisitos e prazos de cada turno.
Você pode justificar a ausência às eleições tantas vezes quantas forem necessárias. Para tirar dúvidas, as zonas eleitorais podem ser contatadas. Os dados de cada zona eleitoral podem ser obtidos nos Portais dos Tribunais Regionais Eleitorais ou no Portal do TSE em consulta a zonas eleitorais.
Eleitorado no exterior
A pessoa com título de zona eleitoral no Brasil que esteja no exterior no dia da eleição e queira apresentar justificativa pela ausência após o pleito também poderá utilizar o e-Título, o Autoatendimento Eleitoral – Título Net, ou encaminhar, por meio dos serviços de postagens, o formulário Requerimento de Justificativa Eleitoral (RJE pós-eleição) com a documentação comprobatória da impossibilidade de comparecimento ao pleito à autoridade judiciária da zona eleitoral responsável pelo título em até 60 dias após cada turno.
Pode ainda apresentar a justificativa até 30 dias contados da data do retorno ao Brasil. A pessoa com título da Zona Eleitoral do Exterior (ZZ) também poderá justificar sua ausência às urnas por um desses três meios. Mas, nesse caso, a obrigatoriedade do voto ocorre apenas na eleição para a Presidência da República.
A ausência às urnas é registrada logo após o pleito, independente do transcurso dos prazos indicados. Os prazos de justificativa destacados são indicações do tempo que o eleitor ou a eleitora tem para regularizar a ausência sem pagar multa eleitoral.
Se, no decorrer do período, e antes do envio do requerimento de justificativa, a pessoa que esteja no exterior necessitar de quitação eleitoral (para renovar visto ou passaporte, por exemplo), deve entrar em contato com as unidades de atendimento da Justiça Eleitoral ou quitar o débito.
A análise da justificativa apresentada ficará, sempre, a cargo da autoridade judiciária da zona eleitoral responsável pelo título. Caso a justificativa seja aceita, haverá o registro no histórico do título eleitoral. Se a justificativa não for aceita, a pessoa precisará quitar o débito.
Outras informações sobre a apresentação de justificativa pelo eleitorado do exterior estão disponíveis no Portal do Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal. A Zona Eleitoral do Exterior (ZZ), que atende ao eleitorado brasileiro com domicílio eleitoral fora do Brasil, também pode ser contatada para orientações.