A Associação Brasileira das Entidades dos Mercados Financeiro e de Capitais (ANBIMA) publicou nova adaptação da autorregulação de fundos de investimento à Resolução 175 da CVM. Agora, ela conta com regras de transparência na remuneração pela prestação de serviços de fundos. Ainda em relação ao tema transparência na remuneração, os códigos de Distribuição e de Negociação também foram recentemente atualizados, em função da Resolução 179 da CVM, que trata da remuneração pela distribuição de produtos de investimento.
Agora, caso o gestor opte por não informar no regulamento do fundo todas as taxas cobradas pela prestação de serviço e distribuição do produto separadamente, ele pode informar apenas uma taxa global (a soma de todas as taxas recebidas). No entanto, ele precisará manter em seu site, em local de fácil acesso para o investidor, um documento detalhando a segregação das taxas devidas a cada prestador.
O documento também deve atender a outros requisitos mínimos definidos, como trazer informações gerais sobre a classe ou subclasse. Todas as normas entram em vigor em 1º de novembro desse ano.
“Uma das nossas medidas prioritárias para 2024 é trazer cada vez mais informações e transparência para os investidores, em linha com o compromisso da CVM. Agora, focados nos fundos de investimento, estamos ajudando o mercado na padronização das informações que serão divulgadas para os investidores. Com as novas medidas, eles saberão quanto estão pagando aos prestadores de serviço com mais clareza” comentou Pedro Rudge, diretor da Associação.