Após 16 horas de julgamento em Rio Grande, o réu Anderson Fernandes Lemos foi condenado por seis tentativas de homicídio qualificado (por terem sido cometidas contra agentes da segurança pública no exercício da função) contra policiais civis. A sentença foi lida pelo juiz Bruno Almeida por volta da 1h30min.
O caso ocorreu em 1º de abril, no bairro Querência, durante uma operação policial. Na ocasião, a agente Laline Almeida Larratéa foi ferida com um tiro na cabeça. A pena é de 82 anos de 10 meses de prisão em regime inicialmente fechado.
Os trabalhos foram realizados no Salão do Júri do Foro de Rio Grande. O juiz ainda determinou a expedição de mandado de prisão do réu na sessão plenária. Ele também fixou também indenização a título de danos morais em favor das vítimas, sendo R$ 100 mil para Laline e R$ 20 mil para cada uma das demais vítimas. Cabe recurso da decisão.
O julgamento começou por volta das 10h30min. Pela manhã foram ouvidas as seis vítimas, entre elas Laline, que prestou depoimento por videoconferência. Após ser atingida, ela precisou passar por quatro cirurgias, passou 40 dias internada, sendo 25 em UTI, perdeu a memória recente e as emoções, o que afetou diretamente suas relações pessoais e o trabalho. Laline segue fazendo tratamento neuropsicológico.
Durante a tarde, seis testemunhas prestaram depoimento no plenário. Entre elas estavam uma delegada, o ex-marido de Laline e familiares do réu, que foi interrogado na sequência. Ele respondeu aos questionamentos da acusação e da defesa. Lemos alegou que era perseguido por uma facção criminosa que queria tomar sua casa e que voltasse para o tráfico de drogas. Ele disse que, no dia do fato, achou que se tratava de criminosos e que por isto atirou nos agentes e que não tinha a intenção de matá-los.
Os debates começaram no final da tarde, por volta das 18h. O Ministério Público pediu a condenação do réu pelas seis tentativas de homicídio. Os promotores Fernando Gonzales Tavares e Márcio Schlee Gomes e o assistente de acusação, advogado Eduardo Pias Silva, mostraram aos jurados, por meio de interceptação telefônica, conversas de Lemos com traficantes conhecidos da região tratando sobre encomenda e entrega de drogas.
Tavares falou sobre a perda de memória e de emoções de Laline e a mudança de comportamento com a filha. O promotor pediu aos jurados (cinco mulheres e dois homens) a condenação do réu. “Os senhores vão empurrar essa escuridão para o lugar onde nunca deveria ter saído: para atrás das grades”, observou. Gomes destacou que Lemos já foi condenado por crimes anteriores, com penas que somam 21 anos e que na ocasião da tentativa de homicídios contra os policiais, ele estava em prisão domiciliar, com tornozeleira eletrônica.
A defesa formada pelos advogados Julieth Gonçalves dos Santos, Juliana Rocha Costa e Felype Prado Nascimento, disse que o réu não tinha motivação para tirar a vida dos policiais, que ele cessou os disparos quando reconheceu a voz de um dos agentes, que já conhecia por cumprimento de mandados anteriores. Lemos estava há um ano e dois meses com tornozeleira eletrônica e conforme a defesa não tinha como fugir. “Ele estava dentro de casa e não tinha nenhuma intenção de enfrentar os policiais”, afirmou Julieth.
Ela reforçou que a casa do réu estava sendo alvo de atentados, mostrou fotos das marcas nas paredes, que teriam sido de disparos no lado de fora. Julieth pediu a desclassificação do crime de lesão corporal grave, em relação a Laline e a absolvição do réu quanto às outras cinco tentativas de homicídio.