Eleições municipais: boca de urna é crime e pode resultar em detenção e multa

Boca de urna é a prática de arregimentar eleitores ou fazer propaganda junto a eles no dia da votação

Foto: Ricardo Giusti/CP Memória

Neste domingo (6), data das eleições municipais, qualquer tentativa de influenciar cidadãos pode configurar o crime de boca de urna, conforme a legislação eleitoral brasileira. A lei estabelece que atividades como o uso de alto-falantes, comícios, carreatas e a divulgação de novos conteúdos políticos nas redes sociais são proibidas no dia da votação. A pena para este crime pode variar de seis meses a um ano, com a alternativa de prestação de serviços à comunidade e multa no valor de até R$ 15.961,50.

De acordo com o Glossário Eleitoral Brasileiro, disponível no Portal do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), boca de urna é a prática de arregimentar eleitores ou fazer propaganda junto a eles no dia da votação, visando promover ou pedir votos para um candidato ou partido. A legislação proíbe qualquer atividade de aliciamento de eleitores com esse objetivo.

Não precisa ser perto dos locais de votação

A boca de urna não se limita às proximidades dos locais de votação, podendo ocorrer em qualquer lugar, inclusive em áreas rurais, desde que seja no dia da eleição. Além disso, o uso de alto-falantes, a realização de comícios ou carreatas e a divulgação de qualquer tipo de propaganda política também são crimes eleitorais no dia do pleito, sujeitos às mesmas punições. O eleitor flagrado praticando essas infrações será penalizado com detenção e multa.

Por outro lado, a lei permite a manifestação individual e silenciosa da preferência eleitoral, como o uso de bandeiras, broches, dísticos e adesivos, desde que o eleitor não tente influenciar outros. Essa manifestação é considerada legítima, pois preserva a ordem e tranquilidade necessárias para um processo eleitoral isento.

O objetivo principal da proibição é garantir a integridade do processo eleitoral, protegendo a liberdade de escolha dos cidadãos.