A Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) determinou um conjunto de medidas às prestadoras de serviços de telecomunicações que visam coibir o uso de ligações telefônicas para aplicação de golpes e fraudes. São medidas em resposta à atualização de métodos feita pelos fraudadores, e complementares a outras já implementadas e em andamento.
As prestadoras deverão realizar novas etapas de verificação das chamadas, principalmente no que se refere à regularidade da numeração e à identificação de seu originador, visando garantir a transparência e a rastreabilidade das ligações telefônicas.
Dentre as medidas está a proibição da utilização múltiplos números aleatórios para chamadas de um mesmo originador, prática adotada pelo mercado de telesserviços que dificulta a identificação do originador e o bloqueio, no terminal do consumidor, de chamadas indesejadas ou fraudulentas.
CANAL PARA DENÚNCIAS
Adicionalmente, determinou-se a criação de um canal setorial para centralizar o recebimento de denúncias de instituições financeiras sobre números utilizados para o cometimento de golpes e fraudes. As prestadoras deverão utilizar as informações recebidas para identificar o usuário e a prestadora de origem das chamadas, bloquear o acesso do usuário às redes de telefonia e acionar as autoridades de segurança pública.
O descumprimento das medidas estabelecidas pela Anatel poderá resultar na aplicação de multas de até R$ 50 milhões ou até mesmo na extinção da autorização para prestação de serviço de telecomunicações de prestadora que for considerada conivente com as práticas criminosas. As novas medidas, prefê a Anatel, representarão um passo significativo na luta contra fraudes e golpes, e espera-se que tragam resultados positivos ainda no presente ano de 2024.