O governo do Estado, por meio da Secretaria da Fazenda (Sefaz), liberou o terceiro lote de restituição do Devolve ICMS Linha Branca. O programa devolve a pessoas atingidas pelas enchentes o valor do imposto pago na compra de geladeiras, fogões e lava-roupas. Nesta etapa, que considera as notas fiscais emitidas entre 1º de maio e 31 de agosto, serão distribuídos R$ 3,4 milhões para 11,6 mil pessoas. O terceiro lote envolve 12.714 itens adquiridos: 4.120 fogões, 2.863 refrigeradores e 5.731 máquinas de lavar.
Uma das formas de devolução é via Pix ou em conta corrente do Banrisul, por meio do programa Nota Fiscal Gaúcha (NFG). Para esse grupo, que soma 8,7 mil beneficiários, o valor chega a R$ 2,7 milhões. O resgate começou a ser liberado nesta quinta-feira, 19. É preciso que os contribuintes estejam cadastrados no NFG, acessem o site ou o aplicativo, façam o resgate e aceitem a declaração de que foram vítimas das enchentes, confirmando os dados bancários.
O prazo para fazer a solicitação dos recursos é de 90 dias a partir da data da disponibilização. Assim que o pedido é feito, o benefício está garantido. Depois disso, as equipes trabalham em procedimentos internos para que o repasse seja viabilizado, e, por isso, o pagamento é feito alguns dias após o resgate.
Para quem já é beneficiário de um dos programas estaduais (Devolve ICMS, Volta por Cima, Todo Jovem na Escola ou Professor do Amanhã), a restituição será feita por meio do Cartão Cidadão. Os depósitos estão previstos para 30 de setembro – ao todo, serão R$ 735,1 mil para pouco mais de 2,8 mil pessoas. O pagamento se dá de forma automática, e, por isso, não é preciso que os cidadãos façam nenhum procedimento para receber.
Devolve ICMS Linha Branca – Terceiro lote
- Total: R$ 3.488.685,77 para 11.600 pessoas
- Resgate via NFG: R$ 2.753.522,51 para 8.725 pessoas
- Depósito automático no Cartão Cidadão: R$ 735.163,26 para 2.875 pessoas
O programa Devolve ICMS Linha Branca já alcança R$ 17,9 milhões liberados para pessoas atingidas pelo desastre meteorológico, quando considerados os três lotes. O total de pessoas beneficiadas chega a 61,9 mil. Mais de 68,7 mil itens adquiridos foram contabilizados.
O total de beneficiados elegíveis chega a cerca de 1,1 milhão. Para que os recursos sejam direcionados de forma correta, a Sefaz utiliza os dados do Mapa Único do Plano Rio Grande (MUP), que representa a mancha de inundação do Estado.
As informações do MUP foram cruzadas com os endereços dos cadastros de faturas de energia elétrica e telefonia, além dos que constam no Cadastro Único (CadÚnico) e no Portal do Servidor Público (RHE). Também foram considerados dados dos pagamentos do Auxílio Reconstrução do governo federal. Com isso, chegou-se a famílias efetivamente afetadas pelas inundações no Estado gaúcho.
PORTAL
As pessoas que residirem em áreas atingidas e não tiverem sido incluídas no programa podem fazer contato com a Receita Estadual por meio do Portal da Pessoa Física, na seção Processos Administrativos, e solicitar a inclusão do CPF na base de beneficiários. Também é possível solicitar a análise de notas fiscais de compra emitidas sem o código NCM ou com o código incorreto. Em caso de dúvidas, é possível entrar em contato com a central de atendimento pelo telefone 0800 541 2323, de segunda a sexta-feira, das 8h às 20h, e aos sábados, das 8h às 14h.
A devolução, aprovada pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), é válida para compras realizadas entre 1º de maio e 31 de dezembro de 2024, desde que a aquisição tenha ocorrido em estabelecimento empresarial sediado no Rio Grande do Sul e com nota fiscal emitida com o CPF do beneficiário do programa. Os detalhes estão no Decreto 57.730, publicado em 30 de julho no Diário Oficial do Estado (DOE).
O Devolve ICMS Linha Branca faz parte do Plano Rio Grande, que atua em três eixos de enfrentamento aos efeitos das enchentes: ações emergenciais, ações de reconstrução e Rio Grande do Sul do futuro.
COMO FUNCIONA
Depois de conferirem se estão incluídos no Devolve ICMS Linha Branca, os cidadãos devem seguir alguns passos para que possam, de fato, receber a restituição.
- Comprar os produtos em estabelecimentos localizados no Rio Grande do Sul;
- Solicitar a inclusão do seu CPF na nota fiscal da aquisição;
- Pedir ao estabelecimento que inclua na nota fiscal a Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM), que representa o código da mercadoria elegível (mais detalhes abaixo).
Há um teto para a devolução de cada item, e a restituição do tributo poderá ser de 100% ou parcial, dependendo do valor do produto e do máximo de reembolso estipulado para cada tipo de eletrodoméstico. Cada cidadão ou cidadã pode ter uma devolução de até R$ 1 mil para os três itens.
Mais detalhes sobre o passo a passo para o recebimento dos valores estão disponíveis no site do Devolve ICMS Linha Branca, onde também pode ser consultada uma página de dúvidas frequentes.
PRODUTOS
Solicite ao estabelecimento que inclua o código NCM na nota fiscal de compra do produto.
- Fogão a gás ou a lenha. NCMs: 7321.11.00 | 7321.12.00 | 7321.19.00
- Refrigeradores. NCMs: 8418.2 | 8418.10.00
- Lava-roupas (inclusive lava e seca) até 18 kg e tanquinho. NCMs: 8450.11.00 | 8450.12.00 | 8450.19.00 | 8450.20.20 | 8450.20.90
- Lista de estabelecimentos participantes
- Lojas físicas: qualquer estabelecimento empresarial do Rio Grande do Sul.
- Lojas virtuais: nesses casos, a empresa deve emitir a nota fiscal de um estabelecimento localizado no Rio Grande do Sul.