Resolução CMN prorroga vencimentos de parcelas de crédito rural para 15 de outubro

Medida foi publicada nesta sexta-feira com foco em produtores atingidos por enchentes

Foto: Rafa Neddermeyer / Agência Brasil

Os bancos foram autorizados pelo Conselho Monetário Nacional (CMN) a prorrogar para 15 de outubro o vencimento das parcelas de principal e juros das operações de crédito rural de custeio, investimento e industrialização, vencidas ou vincendas entre 1º de maio e 14 de outubro. A medida vale para empreendimentos localizados em municípios gaúchos com decreto de situação de emergência ou de estado de calamidade pública até 31 de julho por conta das enchentes de abril e maio.

Conforme a Resolução CMN N° 5.173, publicada nesta sexta-feira após sessão extraordinária do Conselho, os mutuários devem solicitar a prorrogação à instituição financeira até 15 de outubro. A norma autoriza ainda as instituições financeiras a prorrogar de forma automática para 30 de outubro de 2024 o vencimento das parcelas vencidas ou vincendas entre 1º de maio e 29 de outubro.