Mudança na Lei Orçamentária permite crédito a produtores e empresas gaúchas negativadas

Novas regras valem para pessoas físicas e empresas localizadas em cidades em calamidade pública, como nas enchentes no RS

206 mil propriedades foram afetadas pelas chuvas Gustavo Mansur/ Palácio Piratini - 6.5.2024

O governo federal publicou no Diário Oficial da União desta quarta-feira (4) uma lei que altera a LOA (Lei Orçamentária Anual) deste ano, permitindo que agências financeiras ofereçam créditos a pessoas físicas e empresas localizadas em cidades em calamidade pública ou estado de emergência. A partir de agora, produtores gaúchos poderão acessar, renovar e renegociar financiamentos mesmo com o nome negativado. O texto foi assinado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) e pela ministra do Planejamento e Orçamento, Simone Tebet.

As novas regras entram em vigor a partir da data de publicação. Segundo o governo do estado, mais de 206 mil propriedades foram afetadas pelas enchentes no primeiro semestre, com perdas na produção e na infraestrutura.

Em agosto, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva editou uma medida provisória que abre um crédito extraordinário de R$ 1,9 bilhão para o desconto de dívidas de produtores rurais do estado. Segundo o governo, os recursos beneficiarão a liquidação e renegociação das operações de custeio, investimento ou industrialização contratadas por produtores gaúchos que tiveram perdas materiais devido às enchentes e chuvas deste ano, além da prorrogação de parcelas de empréstimos.

LOA

A Lei Orçamentária Anual prevê as receitas e fixa as despesas do governo federal para o ano seguinte, indicando quanto será aplicado em cada área e a origem dos recursos.