O segundo lote de restituição do Devolve ICMS Linha Branca vai distribuir, no total, R$ 5,4 milhões pra pessoas atingidas pelas enchentes de maio de 2024 no Rio Grande do Sul. O programa devolve o valor do imposto pago pelos cidadãos na compra de geladeiras, fogões e lava-roupas.
Nesta segunda rodada, estão contabilizadas as notas de aquisições feitas entre 1º de maio e 31 de julho, contemplando 18,1 mil beneficiados. A próxima apuração incluirá também os documentos fiscais emitidos em agosto.
Há duas formas de devolução. No total, R$ 4,2 milhões serão depositados por meio de Pix (com o CPF) ou conta corrente no Banrisul, por meio do programa Nota Fiscal Gaúcha (NFG). Para essas pessoas, o resgate foi liberado nesta semana. É preciso que os contribuintes estejam cadastrados no NFG, acessem o site ou o aplicativo, façam o resgate e aceitem a declaração de que foram vítimas das enchentes, confirmando os dados bancários.
Os participantes têm até 90 dias para realizar o resgate – depois disso, o prazo expira. No entanto, uma vez que a solicitação é feita, o benefício está garantido. O efetivo pagamento é feito após alguns dias devido à necessidade de realização de procedimentos internos por parte da Sefaz.
A outra parte, de R$ 1,2 milhão, será depositada de forma automática no Cartão Cidadão de quem já é beneficiário(a) de um dos programas estaduais (Devolve ICMS, Volta por Cima, Todo Jovem na Escola ou Professor do Amanhã). Para essas pessoas, o valor será pago em 15 de setembro. Não é preciso que os cidadãos façam nenhum procedimento para receber.
O segundo lote de restituição abrange, no total, 20.296 itens, sendo 6.979 fogões, 3.826 geladeiras e 9.491 máquinas de lavar roupa.
Devolve ICMS Linha Branca – segundo lote
- Valor total: R$ 5.461.216
- Resgate via NFG: R$ 4.240.067,08
- Depósito automático no Cartão Cidadão: R$ 1.221.148,92Da
A devolução de ICMS para pessoas atingidas pelas enchentes começou no mês de agosto. Na primeira rodada, foram disponibilizados R$ 9,036 milhões para 31,1 mil cidadãos. O programa, portanto, já alcança R$ 14,498 milhões liberados para 49,2 mil pessoas, auxiliando famílias impactadas pela tragédia climática.
O total de beneficiados elegíveis chega a cerca de 1,1 milhão. Para que os recursos sejam direcionados de forma correta a quem realmente precisa, a Secretaria da Fazenda (Sefaz), por meio da Receita Estadual, usou os dados do Mapa Único do Plano Rio Grande (MUP), que representa a mancha de inundação do Estado.
As informações do MUP foram cruzadas com os endereços dos cadastros de faturas de energia elétrica e telefonia, além dos que constam no Cadastro Único (CadÚnico) e no Portal do Servidor Público (RHE). Também foram considerados dados dos pagamentos do Auxílio Reconstrução do governo federal. Com isso, chegou-se a famílias efetivamente afetadas pelas inundações no Estado gaúcho.
As pessoas que residirem em áreas atingidas e não tiverem sido incluídas no programa podem fazer contato com a Receita Estadual por meio do Portal da Pessoa Física, na seção Processos Administrativos, e solicitar a inclusão do CPF na base de beneficiários. Também é possível solicitar a análise de notas fiscais de compra emitidas sem o código NCM ou com o código incorreto. Em caso de dúvidas, é possível entrar em contato com a central de atendimento pelo telefone 0800 541 2323, de segunda a sexta-feira, das 8h às 20h, e aos sábados, das 8h às 14h.
A devolução, aprovada pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), é válida para compras realizadas entre 1º de maio e 31 de dezembro de 2024, desde que a aquisição tenha ocorrido em estabelecimento empresarial sediado no Rio Grande do Sul e com nota fiscal emitida com o CPF do beneficiário do programa. Os detalhes estão no Decreto 57.730, publicado em 30 de julho no Diário Oficial do Estado (DOE).
COMO FUNCIONA
Depois de conferirem se estão incluídos no Devolve ICMS Linha Branca, os cidadãos devem seguir alguns passos para que possam, de fato, receber a restituição.
- Comprar os produtos em estabelecimentos localizados no Rio Grande do Sul;
- Solicitar a inclusão do seu CPF na nota fiscal da aquisição;
- Pedir ao estabelecimento que inclua na nota fiscal a Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM), que representa o código da mercadoria elegível (mais detalhes abaixo).
Há um teto para a devolução de cada item, e a restituição do tributo poderá ser de 100% ou parcial, dependendo do valor do produto e do máximo de reembolso estipulado para cada tipo de eletrodoméstico. Cada cidadão ou cidadã pode ter uma devolução de até R$ 1 mil para os três itens.
Mais detalhes sobre o passo a passo para o recebimento dos valores estão disponíveis no site do Devolve ICMS Linha Branca, onde também pode ser consultada uma página de dúvidas frequentes.
PRODUTOS
Solicite ao estabelecimento que inclua o código NCM na nota fiscal de compra do produto.
- Fogão a gás ou a lenha. NCMs: 7321.11.00 | 7321.12.00 | 7321.19.00
- Refrigeradores. NCMs: 8418.2 | 8418.10.00
- Lava-roupas (inclusive lava e seca) até 18 kg e tanquinho. NCMs: 8450.11.00 | 8450.12.00 | 8450.19.00 | 8450.20.20 | 8450.20.90
- Lista de estabelecimentos participantes
- Lojas físicas: qualquer estabelecimento empresarial do Rio Grande do Sul.
- Lojas virtuais: nesses casos, a empresa deve emitir a nota fiscal de um estabelecimento localizado no Rio Grande do Sul.